Limites e possibilidades na gestão pública: a natureza jurídica de fundações públicas municipais
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n3p82Palavras-chave:
Fundações Públicas, Autarquias, Autonomia Universitária, Lei de Responsabilidade Fiscal.Resumo
A atual vinculação das contas públicas das Universidades Municipais às de seus municípios gera graves problemas de ordem técnica e institucional. Além de impedir a autonomia universitária, na gestão dos recursos advindos das mensalidades, diminui sua capacidade de investimento, bem como a do município. Este estudo apresenta quadros comparativos entre a estrutura e funcionamento da Universidade de Gurupi (UNIRG) e outras quatro instuições de natureza jurídica semelhante. Explicita as várias facetas das Fundações Públicas Municipais ou autarquias em regime especial, a fim de demonstrar a viabilidade de um novo modelo de gestão pública financeira e orçamentária e de gestão administrativa, coerente com os quesitos de independência e autonomia institucional. A análise demonstrou, dentre as quatro analisadas, a UNITAU alcançou autonomia orçamentária, definida pelo TCE/SP, desde o ano de 2001. O processo de desvinculação começou com consulta à Procuradoria Jurídica e a decisão favorável decorreu unicamente da interpretação das leis. Faz-se necessária a coerência do sistema com a interpretação harmônica dos princípios constitucionais e normas do direito financeiro e responsabilidade fiscal, de modo que a desvinculação orçamentária entre universidade e município seja possível, legal e traga benefícios a ambos, bem como para o desenvolvimento local, sem implicar responsabilidade aos gestores.Referências
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