Concausas da crise do poder judiciário e insuficiência das reformas
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n2p213Palavras-chave:
Judiciário, Crise, Reformas legislativas.Resumo
Este trabalho tem por objetivo analisar a crise do Judiciário, como pano de fundo para a constatação de que as reformas legislativas – sobretudo as realizadas na última década, inclusive com a edição recente do Novo Código de Processo Civil – mostraram-se insuficientes para a almejada concretização e efetivação do princípio da eficiência no âmbito do Poder Judiciário. Para tal mister, o presente estudo está dividido em duas partes ou seções. Na primeira, apresentar-se-ão os números relativos ao Poder Judiciário (números dos processos fornecidos por órgãos oficiais), notadamente as pesquisas oficiais do Conselho Nacional de Justiça, ao que se seguirá, em um segundo momento, uma tentativa de sistematização das concausas da judicialização no Brasil e das medidas adotadas até agora para seu enfrentamento, o que permitiu-nos concluir pela insuficiência das reformas até então empreendidas, de cunho, sobretudo, normativo. A pesquisa adota os métodos hipotético-dedutivo de abordagem e o indutivo. Serve-se, ademais, do método dialético, com o objetivo de buscar possíveis sínteses para as divergências levantadas. Trata-se, portanto, de pesquisa-diagnóstico, com exposição de dados na primeira parte e análise das concausas de tais números na parte subsequente, na qual estabelecemos o desvirtuamento da judicialização, impulsionado pela cultura da litigância, pelo gigantismo judiciário e em razão da baixa efetividade das tutelas jurisdicionais como concausas para a chamada crise do judiciário. O tipo de pesquisa é a bibliográfica, a partir de livros e artigos científicos.
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