Acesso à justiça pela atuação profilática do tabelião: a mediação extrajudicial como meio alternativo de solução de conflitos
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n3p88Palavras-chave:
Acesso à justiça, meios alternativos de solução de conflitos, mediação extrajudicialResumo
O artigo discute o direito fundamental do acesso à justiça e a necessária ressignificação do seu conteúdo, diante de uma crise institucional vivenciada pelo Poder Judiciário no Brasil. O colapso do sistema jurisdicional, que descredita o Judiciário e o deslegitima enquanto Poder, faz nascer a imperiosa necessidade de se discutir mecanismos alternativos para a solução de controvérsias, que mitiguem o excesso de judicialização. Assim, o conceito de acesso de justiça deve ser interpretado à luz da realidade jurídica nacional, com soluções que transcendem o Poder Judiciário, tais como a mediação e a conciliação. Nesse sentido, o desenvolvimento da mediação extrajudicial, além de possível, é desejável e permitirá, em boa medida, uma ruptura com a “cultura da sentença” e o descongestionamento dos tribunais. A pesquisa se orienta pelo método analítico-dedutivo, com fulcro em livros, artigos científicos e jurisprudências para, ao final, demonstrar que a atuação preventiva e mediadora do notariado pode construir muitas soluções dialogais e impedir que muitos processos judiciais se iniciem. É, pois, a profilaxia a serviço da doença crônica denominada inefetividade e morosidade judicial.
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