O princípio da boa-fé objetiva como densificador da dignidade humana nas relações negociais
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n3p248Palavras-chave:
Direito civil-constitucional, Dignidade Humana, Boa-fé objetiva.Resumo
Os percursos pelos quais a sociedade se desenvolve determinam os rumos que as ciências jurídicas deverão tomar por norte. A dignidade da pessoa humana foi elevada como fundamento da República e, ocupando tão alto patamar, impactou todas as relações sociais. Ordenou ela o ajuste dos preceitos e institutos do ordenamento jurídico a esse novo arquétipo e cristalizou como elemento central da ordem jurídica brasileira a pessoa humana. As relações negociais, reguladas originalmente pelo Código Civil, também devem adequar-se aos mandamentos irradiados da Constituição. Neste sentido, a presente investigação tem como objetivo a demonstração da boa-fé objetiva como instrumento densificador da dignidade humana nas relações negociais. A fim de alcançar tal escopo, primeiramente, examina o princípio constitucional, especialmente com o intuito de especificar seus elementos mínimos essenciais, catalogando-os em valor intrínseco, igualdade, liberdade e solidariedade. O estudo do princípio negocial da boa-fé objetiva também impende necessária abordagem, é o que se realiza em seguida, esmiuçando suas características elementares e sua atuação na prática negocial por meio de suas funções de interpretação, de limitação ao exercício abusivo dos direitos subjetivos e de criação dos deveres de conduta de proteção, lealdade e esclarecimento. Demonstra, em última análise, a boa-fé objetiva concretizando, por meio de suas funções, cada um dos elementos da dignidade da pessoa humana nas relações negociais.Downloads
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