A negociação coletiva no âmbito da administração pública à luz da supralegalidade e do controle de convencionalidade
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2016v20n3p131Palavras-chave:
Administração Pública, Servidor Público, Negociação Coletiva, Controle de ConvencionalidadeResumo
O trabalho debate a negociação coletiva de trabalho como garantia constitucional do direito humano fundamental ao labor dos servidores públicos, sob perspectiva da supralegalidade e do controle de convencionalidade. A problemática reside em examinar se o instrumento da Negociação Coletiva pode ser aplicável ao setor público, analisando, também, se o instituto é compatível com a Constituição Brasileira. Aborda-se o debate doutrinário e jurisprudencial sobre a hierarquia dos tratados internacionais, em especial, daqueles que garantem a realização da Negociação Coletiva no âmbito do serviço público, no Brasil. A pesquisa objetiva evidenciar que os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao direito nacional possuem aplicabilidade interna, o que garante a viabilidade da Negociação Coletiva Pública. Investiga, ainda, a possibilidade de implementação de um controle de Convencionalidade que busque dar fundamento à Negociação Coletiva no ambiente interno, bem como aborda de forma crítica a ADI n.º 492 do STF que declarou a inconstitucionalidade do artigo 240, alíneas “d” e “e” da Lei n.º 8.112/90. Com metodologia bibliográfica, análise doutrinária e jurisprudencial, considera os tratados internacionais diante do advento da Emenda à Constituição do Brasil de n.º 45/2004, e sua implicação no controle de convencionalidade, e nas convenções de nº. 151 e 154 da Organização Internacional do Trabalho. Conclui que as negociações coletivas no âmbito da Administração Pública não afrontam a Constituição, e possibilitam sua máxima efetivação, pois garantem a realização dos objetivos fundamentais previstos.Downloads
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