O constitucionalismo popular em uma leitura Rawlsiana

Autores

  • Carlos Bolonha Faculdade Nacional de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Centro de Pesquisa e Documentação. Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Rio de Janeiro.
  • Bernardo Zettel Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Henrique Rangel Programa de Pós-Graduação em Direito. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2014v18n2p171

Palavras-chave:

Constitucionalismo Popular, Constituição popular, Razão Pública, “Justiça como Equidade”, Judicial Review

Resumo

O desenvolvimento da atividade política do Judiciário ao longo do século XX despertou posicionamentos críticos na teoria constitucional, podendo se destacar o Constitucionalismo Popular. Entre seus apontamentos, o Legislativo possuiria legitimidade para atuar com base em uma Constituição popular diariamente construída. Perante algumas imperfeições deixadas por esta vertente, utiliza-se a obra de John Rawls para indicar (I) que questões políticas são enfrentadas pelas instituições democráticas que compõem a estrutura básica de uma sociedade bem-ordenada; e (II) o papel desta Constituição popular pode ser exercido por elementos da teoria rawlsiana, quando os princípios de justiça identificam um parâmetro legitimador das deliberações democráticas e a razão pública permite que a atuação destas instituições seja acompanhada continuamente pelos cidadãos em nome das gerações futuras.

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Biografia do Autor

Carlos Bolonha, Faculdade Nacional de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Centro de Pesquisa e Documentação. Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Rio de Janeiro.

Doutorado em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Brasil.
Professor Adjunto III da Universidade Federal do Rio de Janeiro , Brasil.

Bernardo Zettel, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ex-Bolsista de Iniciação Científica pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro.

Henrique Rangel, Programa de Pós-Graduação em Direito. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

Mestrando em Teorias Jurídicas Contemporâneas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ex-Bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da Universidade Federal do Rio de Janeiro em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Programa de Iniciação Cientítica da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro. Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

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Publicado

2014-10-07

Como Citar

Bolonha, C., Zettel, B., & Rangel, H. (2014). O constitucionalismo popular em uma leitura Rawlsiana. Scientia Iuris, 18(2), 171–188. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2014v18n2p171

Edição

Seção

Artigos