A invenção da bioética

Autores

  • Gerson Neves Pinto Universidade do Vale do Rio dos Sinos, RS, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2014v18n2p211

Palavras-chave:

Ética, bioética, genética, contingência, princípios.

Resumo

A Bioética está em permanente expansão no que se refere às novas questões morais e jurídicas, mas ainda é incipiente em sua fundamentação jurídico- filosófica. A noção de bioética apresenta-se como uma ética nova para um novo homem, onde as noções da ética clássica parecem não justificar as exigências das novas questões colocadas pela bioética. Este trabalho aborda a questão das novas tecnologias e de seus limites éticos e jurídicos. Para tanto, avalia-se as contribuições de dois dos mais importantes jus-filósofos contemporâneos sobre o tema, Jürgen Habermas e Ronald Dworkin, e um possível diálogo destes dois últimos com aquele que foi um dos fundadores da ética clássica, Aristóteles.

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Biografia do Autor

Gerson Neves Pinto, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, RS, Brasil.

Doutorado em Philosophie Médiévale pelo Ecole Pratique Des Hautes Etudes, França(2011)
Professor Adjunto da Universidade do Vale do Rio dos Sinos , Brasil.

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Publicado

2014-11-25

Como Citar

Pinto, G. N. (2014). A invenção da bioética. Scientia Iuris, 18(2), 211–228. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2014v18n2p211

Edição

Seção

Artigos