A prescrição tributária nos tributos sujeitos a homologação
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2012v16n2p129Palavras-chave:
Prescrição Tributária, Tributos sujeitos a homologação, Jurisprudência.Resumo
A prescrição tributária, objeto deste trabalho, tem como fundamento legal o artigo 174 do Código TributárioNacional e, por conta disto, à guisa do que muitos imaginam,possui regras e natureza jurídica própria que lhe distingue daprescrição civil. A pesquisa segue como sendo descritiva quantoaos objetivos, quanto aos procedimentos bibliográfico edocumental, numa abordagem qualitativa e embasamento teórico.Sendo ainda de método dedutivo se fazendo análise do conteúdo.Assim, conclui-se que toda a celeuma jurídica que envolvia otema prescrição tributária, em tributos sujeitos a homologação,somente ficou superada a partir de 04 de agosto de 2011,oportunidade em que o Supremo Tribunal Federal proferiudecisão, nos autos do Recurso Extraordinário nº. 556.621,submetido ao regime de repercussão geral, firmando oentendimento de que o prazo prescricional quinquenal tãosomente deve ser aplicado às ações ajuizadas após a entrada emvigor da LC n. 118/2005, e não aos valores indevidamenterecolhidos antes de sua vigência da referida lei, conforme o STJvinha concluindo.Downloads
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