A delimitação dos prazos nas obrigações a termo

Autores

  • Sérgio Rodrigo Martínez Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.1997v1n0p248

Palavras-chave:

Direito civil, Obrigações, Termo, Delimitação, Prazo, convencional e eficacial.

Resumo

A relação jurídica obrigacional, quando composta por um elemento “acidental” dos atos jurídicos chamado de “termo”, pode conter dois tipos de prazos: o prazo convencional, delimitado entre a formação da relação jurídica e a eficácia inicial da obrigação (até o “termo” inicial), e o eficacial, delimitado pelo interregno total de eficácia da obrigação (até o “termo” final).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Sérgio Rodrigo Martínez, Universidade Estadual de Londrina

Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Londrina. Bolsista CAPES

Downloads

Publicado

2002-12-15

Como Citar

Martínez, S. R. (2002). A delimitação dos prazos nas obrigações a termo. Scientia Iuris, 1, 248–256. https://doi.org/10.5433/2178-8189.1997v1n0p248

Edição

Seção

Artigos