A delimitação dos prazos nas obrigações a termo

Autores

  • Sérgio Rodrigo Martínez Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.1997v1n0p248

Palavras-chave:

Direito civil, Obrigações, Termo, Delimitação, Prazo, convencional e eficacial.

Resumo

A relação jurídica obrigacional, quando composta por um elemento “acidental” dos atos jurídicos chamado de “termo”, pode conter dois tipos de prazos: o prazo convencional, delimitado entre a formação da relação jurídica e a eficácia inicial da obrigação (até o “termo” inicial), e o eficacial, delimitado pelo interregno total de eficácia da obrigação (até o “termo” final).

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Biografia do Autor

Sérgio Rodrigo Martínez, Universidade Estadual de Londrina

Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Londrina. Bolsista CAPES

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Martínez, S. R. (2002). A delimitação dos prazos nas obrigações a termo. Scientia Iuris, 1, 248–256. https://doi.org/10.5433/2178-8189.1997v1n0p248

Edição

Seção

Artigos