As empresas binacionais e sua efetividade na liberdade de estabelecimento no MERCOSUL

Autores

  • Heloisa Helena de Almeida Portugal Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2000v4n0p338

Palavras-chave:

Mercosul, Liberdade de estabelecimento, Empresas binacionais, Acordos setoriais, Joint ventures, Harmonização legislativa.

Resumo

O processo de integração, encetado no contexto do MERCOSUL mostra-se também através do dinamismo do setor privado e da imperatividade dos fluxos comerciais. Como fundamentos da integração encontram-se as liberdades de circulação de bens, serviços, pessoas e capitais, e, no caso específico, a liberdade de estabelecimento. Tais liberdades são alcançadas através da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, como preceitua o Tratado de Assunção, não sendo esta uma tarefa fácil. Neste veio, já em seara de aproximação político-econômica entre Brasil e Argentina, em 1990, firmou-se o Estatuto das Empresas Binacionais, que se apresenta como forma associativa setorial e bilateral facilitadora do estabelecimento empresarial e viabilizadora do crescimento do fluxo comercial. A estrutura jurídica criada pelo Estatuto revela caminhos eficazes e suavizadores do impacto da integração reduzindo as antinomias legislativas que necessitam de harmonização. As empresas binacionais podem ser utilizadas como instrumentos da aplicabilidade e efetividade da liberdade de estabelecimento no MERCOSUL.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Heloisa Helena de Almeida Portugal, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina e professora de Direito Internacional da UEL e FACCAR

Downloads

Publicado

2002-12-15

Como Citar

Portugal, H. H. de A. (2002). As empresas binacionais e sua efetividade na liberdade de estabelecimento no MERCOSUL. Scientia Iuris, 4, 338–362. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2000v4n0p338

Edição

Seção

Artigos