As empresas binacionais e sua efetividade na liberdade de estabelecimento no MERCOSUL
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2000v4n0p338Palavras-chave:
Mercosul, Liberdade de estabelecimento, Empresas binacionais, Acordos setoriais, Joint ventures, Harmonização legislativa.Resumo
O processo de integração, encetado no contexto do MERCOSUL mostra-se também através do dinamismo do setor privado e da imperatividade dos fluxos comerciais. Como fundamentos da integração encontram-se as liberdades de circulação de bens, serviços, pessoas e capitais, e, no caso específico, a liberdade de estabelecimento. Tais liberdades são alcançadas através da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, como preceitua o Tratado de Assunção, não sendo esta uma tarefa fácil. Neste veio, já em seara de aproximação político-econômica entre Brasil e Argentina, em 1990, firmou-se o Estatuto das Empresas Binacionais, que se apresenta como forma associativa setorial e bilateral facilitadora do estabelecimento empresarial e viabilizadora do crescimento do fluxo comercial. A estrutura jurídica criada pelo Estatuto revela caminhos eficazes e suavizadores do impacto da integração reduzindo as antinomias legislativas que necessitam de harmonização. As empresas binacionais podem ser utilizadas como instrumentos da aplicabilidade e efetividade da liberdade de estabelecimento no MERCOSUL.
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