A conduta médica e a caracterização do erro

Autores

  • Graziela Gobbato Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p374

Palavras-chave:

Médico, Paciente, Erro médico, Conduta, Responsabilidade.

Resumo

Este artigo vislumbra uma apreciação teórica sobre a conduta médica e a caracterização do erro no exercício da profissão de medicina, modo pelo qual, o reconhecimento do erro propriamente dito, dá-se através da submissão aos atos de prestação de serviços ao paciente, onde especialistas com competência disciplinar atuam. O confronte do erro médico ocorre juridicamente, através da junção de provas, do refinamento dos fatores que causaram o eventual erro, dano ou lesão ao paciente. Teoricamente, técnicas, métodos, consciência e conhecimento científico utilizados para o sucesso do trabalho, isentam o profissional de eventuais erros médicos, porém, na ocorrência e comprovação de imperícia, imprudência e negligência, a probabilidade de confirmação do erro torna-se capaz de responsabilizar o profissional civilmente por resultados não esperados pelo paciente atendido, o que poderá transformar-se em reexecução ou indenização.

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Biografia do Autor

Graziela Gobbato, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Gobbato, G. (2002). A conduta médica e a caracterização do erro. Scientia Iuris, 5, 374–384. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p374

Edição

Seção

Artigos