O IPTU como instrumento de intervenção no uso e ocupação do solo urbano conforme disposições do estatuto da cidade

Autores

  • Maria de Fátima Ribeiro Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p232

Palavras-chave:

Estatuto da cidade, Função social da propriedade, Extrafiscalidade, Progressividade.

Resumo

O Estatuto da Cidade regula o suo da propriedade urbana, dispondo sobre as penalidades decorrentes de não atendimento ao plano diretor. O imposto progressivo existe para atender o crescimento da sociedade, impondo um comportamento específico. Toda propriedade imobiliária urbana deve cumprir sua função social, sob pena de aumento tributário progressivo e até a desapropriação.

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Biografia do Autor

Maria de Fátima Ribeiro, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professora e Coordenadora do Curso de Mestrado em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina e do Curso de Direito da Faculdade Paranaense – FACCAR – Rolândia – PR

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Ribeiro, M. de F. (2002). O IPTU como instrumento de intervenção no uso e ocupação do solo urbano conforme disposições do estatuto da cidade. Scientia Iuris, 5, 232–258. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p232

Edição

Seção

Artigos