Direito de família: pensão alimentícia e tributação

Autores

  • Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Maria de Fátima Ribeiro Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p205

Palavras-chave:

Pensão alimentícia, Tributação indevida, Desoneração.

Resumo

A desoneração tributária da pensão alimentícia representa o foco da análise crítica do presente ensaio.A natureza jurídica e os fins a que se destinam os alimentos, desautorizam o enquadramento como se renda fosse. Não sendo renda, descabida a incidência do Imposto de Renda. Tributação que tal é injusta, indevida e agride a moralidade da família brasileira. Nessa perspectiva o estudo pretende apontar fundamentos sólidos acerca impropriedade da cobrança do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.

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Biografia do Autor

Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora do Curso de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Diretora da Faculdade de Direito da UNIMAR – Marília. Advogada. Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB. Vice-presidente do CONPEDI

Maria de Fátima Ribeiro, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenadora do Curso de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Ferreira, J. S. A. B. N., & Ribeiro, M. de F. (2002). Direito de família: pensão alimentícia e tributação. Scientia Iuris, 5, 205–221. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p205

Edição

Seção

Artigos