Lei de acesso à informação: um marco no processo democrático

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2317-4390.2017v6n2p119

Palavras-chave:

Documento, Gestão documental, Arquivo, Acesso à Informação, Transparência

Resumo

Introdução: Vivemos num período em que as instituições democráticas deste país, pertencentes ao poder público, estão em descrédito perante a sociedade civil brasileira. Neste contexto, é imperativa a disponibilização de informações governamentais a todos os cidadãos.
Objetivo: Este artigo visa apresentar a importância dos Arquivos como instituições de custódia documental, discutindo, paralelamente, a Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527/2011 e observando até que ponto ela é seguida no Brasil.
Metodologia: Para realizar este trabalho foi estabelecida uma análise bibliográfica, associada à comparação de iconografia, de teor estatístico.
Resultados: Como resultados obtidos, foi evidenciado que a lei já citada não é cumprida na maior parte dos municípios analisados, assim como o Ministério Público e o Judiciário são as instituições que mais se recusam a dar acesso aos documentos requeridos.
Conclusão: Podemos concluir que, em nossa sociedade, os interesses privados imperam sobre o interesse público e, torna-se necessário que a LAI seja mais bem divulgada pelos meios de comunicação de massa e pelas instituições de ensino (públicas e privadas), para que os consulentes possam fazer valer seus direitos de ter acesso às informações transparentes e corretas.  

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Biografia do Autor

Luciano Araujo Monteiro, Autarquia Hospitalar Municipal

Graduação em História pela Universidade Federal de São Paulo. Assistente de Gestão e Políticas Públicas - Autarquia Hospitalar Municipal.

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Publicado

2017-12-15

Como Citar

Monteiro, L. A. (2017). Lei de acesso à informação: um marco no processo democrático. Informação@Profissões, 6(2), 119–134. https://doi.org/10.5433/2317-4390.2017v6n2p119

Edição

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Comunicações