A experiência do estado de Minas Gerais na efetivação dos direitos do consumidor através de uma política sancionatória consistente
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p69Palavras-chave:
Constituição, Direito Administrativo, Defesa do Consumidor.Resumo
Este artigo foi elaborado para demonstrar que as punições administrativas aplicadas pelos órgãos inseridos nos programas de defesa do consumidor em Minas Gerais que fiscalizam e aplicam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor nem sempre tem suas decisões administrativas respeitadas, sendo necessário que a sociedade, ciente de seus direitos, se mobilize no sentido de buscar através de soluções democráticas meios de transformar princípios fundamentais e sociais inseridos na Lei Maior em direito vivo, histórico e pragmático.
Demonstra-se através da prática nas relações consumeristas que os detentores do poder econômico – fornecedores de bens e serviços, em alguns casos, tem resistido em aceitar a intervenção de órgãos de defesa do consumidor, levando as reclamações e soluções administrativas propostas para os Tribunais Judiciais e através de verdadeiras batalhas judiciais retardam e desestimulam o cumprimento de direitos consumeristas, demonstrando assim, através do descumprimento das normas consumeristas, o desrespeito a princípios fundamentais e sociais importantes, como da dignidade e da justiça contratual.
Sob este aspecto, não se constata a existência de uma efetiva justiça consumerista uma vez que esta deve extrair sua autoridade moral de razões publicas
Com fulcro neste paradigma de justiça se espera que a sociedade através de seus representantes produza dispositivos mais coativos de modo a afastar, por temor de mal maior as pendengas sem importância do Poder Judiciário, que numa certa medida minimiza a efetividade das leis de defesa do consumidor, perpetuando no tempo a prática injusta nas relações consumeristas decorrentes do abuso do poder econômico.
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