Teoria da argumentação e jurisprudência dos valores: a fundamentação das decisões em oposição à ideia de discricionariedade judicial
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n3p133Palavras-chave:
Ponderação de valores, Normas e valores Discurso de aplicação, Princípio do contraditório, Decisão comparticipada.Resumo
Considerando que o instituto jurídico processual da decisão jurisdicional ganhou maior relevância no Estado Democrático, este - a partir de uma questão de ordem do STF - Inquérito Policial nº 2.424 - objetiva apresentar um ensaio sobre a decisibilidade comparticipada a partir de uma crítica à teoria da ponderação material de valores, principalmente ao seu caráter antidemocrático de aplicação do direito, em face às garantias processuais porque o Supremo Tribunal Federal tem se mostrado adepto da mencionada teoria, usando-a para fundamentar suas decisões. Para tanto, é necessário considerar a distinção entre a fundamentação (discurso de justificação) e a aplicação (discurso de aplicação) das normas, enunciada por Klaus Günther e apropriada por Harbermas. Além disso, é essencial a compreensão do princípio do contraditório como garantia de influência e não surpresa, rechaçando, dessa forma, o conceito do mencionado princípio, apenas como ciência e participação. E assim considerando, serão apresentadas algumas considerações para se estruturar procedimentalidade para uma decisibilidade comparticipada.Downloads
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