Presunção de inocência na sociedade órfã
um estudo de caso na perspectiva teórica de Maus
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.51349Palavras-chave:
Judiciário, Ingeborg Maus, Superego, Presunção de inocência, Habeas corpusResumo
Este trabalho busca investigar se o Supremo Tribunal Federal (STF) empregou razões que a obra de Maus classificaria como de superego da sociedade, no precedente acerca da presunção de inocência, julgado em 2016 (Habeas Corpus nº 126.292 SP). Assim, esta pesquisa apresenta a seguinte questão: no julgamento do Habeas Corpus nº 126.292 SP, sobre a prisão após condenação em segunda instância, o STF agiu como superego social brasileiro? A hipótese adotada é de que a Corte constitucional adotou uma postura de protagonismo que influenciou a presunção de inocência, assumindo o papel de autoridade maior na decisão da extensão desse direito fundamental. Visando testar a hipótese, adotou-se um percurso metodológico permeado por uma abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Nossa hipótese foi confirmada, com o STF sendo mais que guardião da constituição, mas editor do próprio direito fundamental dispostos na Carta Constitucional de 1988. Ao limitar um princípio que deveria ser editado devidamente pelo legislativo, poder com representatividade da soberania popular, o judiciário, age como Ingeborg Maus previa e passa de poder constituído a constituinte.
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Referências
ALVIM, Mariana. Tensão entre políticos e “Supremos” pressiona democracias pelo mundo, diz pesquisador americano. BBC News Brasil, São Paulo, 24 out. 2023. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cq5lqpq08z5o. Acesso em: 11 ago. 2024.
BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Ingeborg Maus e o Judiciário como superego da sociedade. R. CEJ, Brasília, n. 30, p. 10-12, jul./set. 2005. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/672. Acesso em: 25 maio 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 maio 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Habeas Corpus 84.078-7 MG. Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada “Execução antecipada da pena”. art. 5º, LVII, da Constituição do Brasil. Dignidade da pessoa humana. Art. 1º, III, da Constituição do Brasil [...]. Recorrente: Omar Coelho Vitor. Recorrido: Omar Coelho Vitor. Relator: Min. Eros Grau, 5 de fevereiro de 2009. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur173893/false. Acesso em 10 jun. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Habeas Corpus 126.292. Constitucional. Habeas corpus. Princípio constitucional da presunção de inocência (CF, Art. 5º, LVII). Sentença penal condenatória confirmada por tribunal de segundo grau de jurisdição. Execução provisória. Possibilidade. Recorrente: Marcio Rodrigues Dantas. Recorrido: Maria Claudia de Seixas. Relator: Min. Teori Zavascki, 17 de fevereiro de 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246. Acesso em 10 jun. 2024.
CALDAS, Fabiana de Bulhões Medeiros; JATOBÁ FILHO, Lúcio Flavo Brainer; QUERINO, Ana Célia. O direito fundamental à presunção de inocência: aplicação e reflexos sociais no Brasil contemporâneo. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 10, n. 6, p. 140-155, jun. 2024. DOI: doi.org/10.51891/rease.v10i6.14344 DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14344
CAPEZ, Fernando. Prisão após a segunda instância: entendimentos do STF. Consultor Jurídico, São Paulo, 6 jan. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jan-06/prisao-segunda-instancia-entendimentos-stf/. Acesso em: 10 jun. 2024.
CRESWELL, John W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativos, quantitativo e misto. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. 248 p.
DICEY, Albert Venn. Introduction to the study of the law of constitution. London: MacMillan and CO. Limited, 1897.
FREUD, Sigmund. Moisés e o monoteísmo. Três ensaios (1939 [1934-38]). Rio de Janeiro: Imago, 1975.
FREUD, Sigmund. O Eu e o Id, “Autobiografia” e outros textos (1923-1925). Tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. (Obras Completas, v. 16). Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/8212139/mod_resource/content/2/freud-obras-completas-vol-16-1923-1925.pdf. Acesso em: 5 maio 2024.
GABARDO, Emerson; NEVES, Ozias Paese. O estado de exceção e as normas aprovadas por decurso de prazo: uma história da exacerbação do poder executivo na ditadura de 1964. Cadernos da Escola de Direito, [s. l.], v. 3, n. 26, p. 66-80, 2017. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/3054. Acesso em: 10 maio 2024.
GALANTE, Elisa Helena Lesqueves; PEDRA, Adriano Sant’Ana. O judiciário brasileiro como superego da sociedade: uma crítica sobre a usurpação da compreensão dos valores de uma sociedade. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 14, p. 84–99, 2016. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3518. Acesso em 10 maio 2024. DOI: https://doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i14.3518
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
LEITE, Lívia Chaves. Supremo Tribunal Federal e a prisão em segunda instância: manipulação constitucional? uma análise à luz da teoria de Sagüés. 2021. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2021.
MAUS, Ingeborg. O judiciário como superego da sociedade. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das leis. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
PEQUENO, Sofia Foresti; MENDES, Alexandre Marques. O fantasma da ditadura militar assombra as instituições democráticas: Elementos estruturais do autoritarismo brasileiro e seus reflexos no direito. Revista Campo da História, [s. l.], v. 8, n. 1, p. 404-429, 2023. Disponível em: https://ojs.campodahistoria.com.br/ojs/index.php/rcdh/article/view/108/94. Acesso em: 21 jul. 2024. DOI: https://doi.org/10.55906/rcdhv8n1-024
QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo; FEFERBAUM, Marina (coord.). Metodologia da pesquisa em direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
RIDENTI, Marcelo. Censura e ditadura no Brasil, do golpe à transição democrática, 1964-1988. Concinnitas, Rio de Janeiro, v. 2, n. 33, p. 86-100, dez. 2018.
ULIANO, André Borges. Ativismo judicial, estado de direito e democracia: problemas e mecanismos de controle da “onipotência” judicial. 2021. Dissertação (Mestrado) – Universidade do Vale do Rio Sinos, São Leopoldo, RS, 2021.
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