Presunção de inocência na sociedade órfã

um estudo de caso na perspectiva teórica de Maus

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.51349

Palavras-chave:

Judiciário, Ingeborg Maus, Superego, Presunção de inocência, Habeas corpus

Resumo

Este trabalho busca investigar se o Supremo Tribunal Federal (STF) empregou razões que a obra de Maus classificaria como de superego da sociedade, no precedente acerca da presunção de inocência, julgado em 2016 (Habeas Corpus nº 126.292 SP). Assim, esta pesquisa apresenta a seguinte questão: no julgamento do Habeas Corpus nº 126.292 SP, sobre a prisão após condenação em segunda instância, o STF agiu como superego social brasileiro? A hipótese adotada é de que a Corte constitucional adotou uma postura de protagonismo que influenciou a presunção de inocência, assumindo o papel de autoridade maior na decisão da extensão desse direito fundamental. Visando testar a hipótese, adotou-se um percurso metodológico permeado por uma abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Nossa hipótese foi confirmada, com o STF sendo mais que guardião da constituição, mas editor do próprio direito fundamental dispostos na Carta Constitucional de 1988. Ao limitar um princípio que deveria ser editado devidamente pelo legislativo, poder com representatividade da soberania popular, o judiciário, age como Ingeborg Maus previa e passa de poder constituído a constituinte.

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Biografia do Autor

Adamilton Lima Borgneth, Universidade Federal do Piauí

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí (PPGD/UFPI. Pós-Graduando em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Escola da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Docente do Ensino Superior certificado pela Universidade Estadual do Piauí (2019). Engenheiro Mecânico pela UFPI. 

Deborah Dettmam, Universidade Federal do Piauí

Docente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Foi visiting scholar na University of Utah (EUA).

Olívia Brandão Melo Campelo, Universidade Federal do Piauí

Docente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí. Doutora em Filosofia do Direito e Mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da OAB.

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Publicado

2025-08-31

Como Citar

Lima Borgneth, A., Dettmam, D., & Brandão Melo Campelo, O. (2025). Presunção de inocência na sociedade órfã: um estudo de caso na perspectiva teórica de Maus. Revista Do Direito Público, 20(2), 233–247. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.51349