Principais causas e consequências da reprovação das contas públicas prestadas por prefeitos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.45854

Palavras-chave:

prestação de contas, reprovação, causas e consequências

Resumo

Esta pesquisa busca demonstrar quais são as causas mais frequentes que ensejam Parecer Prévio desfavorável das contas dos Prefeitos por parte dos Tribunais de Contas, bem como as consequências advindas da reprovação das mesmas quando realizada pelo órgão competente. Explica-se sobre o dever de prestar contas, tanto em relação às de governo quanto às de gestão, bem como estabelece, a partir de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, o órgão competente para o julgamento das contas dos Prefeitos. Para tanto, emprega-se, como fundamentação teórica, análise de textos normativos extraídos do ordenamento jurídico nacional, bem como ensinamentos da Doutrina e precedentes firmados pelos Tribunais pátrios. Utiliza-se o procedimento técnico de pesquisa bibliográfica, com objetivo exploratório e abordagem qualitativa, empregando-se o método dedutivo. Por fim, a pesquisa é concluída trazendo como resultado a necessidade de se desenvolver uma boa administração pública, com o correto emprego dos recursos públicos, para se evitar Parecer Prévio desfavorável e a consequente reprovação das contas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Willian Alves de Souza, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP (Brasil)

Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Direito Público pela UNIAMÉRICA, PR. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Advogado Público.

Jaime Domingues Brito, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP (Brasil)

Doutor em Direito pela ITE de Bauru, SP. Mestre em Direito pela UENP. Professor da graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Advogado.

Referências

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BIONDINI, Isabella Virgínia Freire; DUARTE, Lídia Cristina Duarte. A transferência do duodécimo ao poder legislativo municipal: divergentes entendimentos sobre sua forma de apuração. Cadernos da Escola do Legislativo, Belo Horizonte, v. 21, n. 36, p. 73-110, jul./dez. 2019. Disponível em: https://cadernosdolegislativo.almg.gov.br/cadernos-ele/article/view/374. Acesso em: 8 abr. 2021. DOI: https://doi.org/10.29327/264759.21.36-3

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 abr. 2021.

BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 8 abr. 2021.

BRASIL. Decreto-lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0201.htm. Acesso em: 5 abr. 2021.

BRASIL. Emenda constitucional n. 108, de 26 de agosto de 2020. Altera a constituição federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação (Fundeb); altera o ato das disposições constitucionais transitórias; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc108.htm. Acesso em: 5 abr. 2021.

BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 5 abr. 2021.

BRASIL. Lei complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. Altera a lei complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da constituição federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm. Acesso em: 5 abr. 2021.

BRASIL. Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3o do art. 198 da constituição federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp141.htm. Acesso em: 5 abr. 2021.

BRASIL. Lei complementar n. 164, de 18 de dezembro de 2018. Acrescenta §§ 5. e 6. ao art. 23 da lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal), para vedar a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp164.htm. Acesso em: 5 abr. 2021.

BRASIL. Lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9. da constituição federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm. Acesso em: 12 abr. 2021.

BRASIL. Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em: 8 abr. 2021.

BRASIL. Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da seguridade social, institui plano de custeio, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em: 8 abr. 2021.

BRASIL. Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4. do art. 37 da constituição federal; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 5 abr. 2021.

BRASIL. Lei n. 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9717.htm. Acesso em: 8 abr. 2021.

BRASIL. Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1980. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6830.htm. Acesso em: 5 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n. 848.826/CE. Recurso extraordinário. prestação de contas do chefe do poder executivo municipal. parecer prévio do tribunal de contas. eficácia sujeita ao crivo parlamentar. competência da câmara municipal para o julgamento das contas de governo e de gestão. lei complementar 64/1990, alterada pela lei complementar 135/2010. inelegibilidade. decisão irrecorrível. atribuição do legislativo local. recurso extraordinário conhecido e provido. Requerente: José Rocha Neto. Requerido: Ministério Público Eleitoral. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, 24 ago. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur371897/false. Acesso em: 5 abr. 2021.

COSTA, José Rubens. Manual do prefeito e do vereador: com pareceres sobre a lei de responsabilidade fiscal, subsídios, previdência e tributos. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

FELIPE, Jorge Franklin Alves. Previdência do servidor público: recentes alterações: a nova previdência complementar dos servidores federais e a emenda constitucional n. 70. Amagis Jurídica, Belo Horizonte, n. 7, p. 93-116, ago. 2019. Disponível em: https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/153. Acesso em: 8 abr. 2021.

FREITAS, Adrian Soares Amorim de. A inelegibilidade decorrente da rejeição de contas por irregularidade insanável. Revista do TCU, Brasília, DF, n. 118, p. 7-16, maio/ago. 2010. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/228. Acesso em: 12 abr. 2021.

FURTADO, José de Ribamar Caldas. Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. Revista do TCU, Brasília, DF, n. 109, p. 61-89, maio/ago. 2007. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/438. Acesso em: 5 abr. 2021.

LEITE, Harrison. Manual de direito financeiro. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

LOUREIRO, Caio Marcio; SANTIN, Valter Foleto; LIMA, Thadeu Augimeri de Goes. Remanejamento orçamentário entre elementos de despesa para atendimento ao mínimo existencial em época de pandemia. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianópolis, v. 6, n. 2, p. 19-39, jul./dez. 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2020.v6i2.7071. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2020.v6i2.7071

LUQUE, Carlos Antonio; SILVA, Vera Martins da. A lei de responsabilidade na gestão fiscal: combatendo falhas de governo à brasileira. Revista de Economia Política, São Paulo, v. 24, n. 3, p. 413-432, jul./set. 2004. DOI: https://doi.org/10.1590/0101-35172004-1614. DOI: https://doi.org/10.1590/0101-35172004-1614

MOREIRA NETO, Digo de Figueiredo. A lei de responsabilidade fiscal e seus princípios jurídicos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 221, p. 71-93, jul. 2000. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v221.2000.47557. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v221.2000.47557

PASCOAL, Valdecir. Direito financeiro e controle externo. 9. ed. São Paulo: Método, 2015.

PINTO, Élida Graziane. Financiamento dos direitos à saúde e à educação: uma perspectiva constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

SANCHES, Osvaldo Maldonado. Dicionário de orçamento, planejamento e áreas afins. 2. ed. Brasília, DF: OMS, 2004.

SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. 2. ed. São Paulo: Verbatim, 2013.

SÃO PAULO. Tribunal de Contas do Estado. Manual de gestão financeira de prefeituras e câmaras municipais. São Paulo: TCE, 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/publicacoes/Manual_GestaoFinanceira_TCESP_2021.pdf. Acesso em: 5 abr. 2021.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

Downloads

Publicado

2025-08-31

Como Citar

de Souza, W. A., & Brito, J. D. (2025). Principais causas e consequências da reprovação das contas públicas prestadas por prefeitos. Revista Do Direito Público, 20(2), 11–26. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.45854