A desclassificação de candidato aprovado em concurso público tendo por base limitações de exames médicos
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2018v13n3p24Palavras-chave:
Concurso público, Exames médicos, Pós-Positivismo, Igualdade, Proporcionalidade.Resumo
O presente artigo objetivou analisar os limites de exames médicos como causa de desclassificação de candidato aprovado em concurso público, apontando a importância de se ter embasamento legal para sua solicitação, bem como que sejam pertinentes ao exercício dos cargos públicos em questão. Como arcabouço teórico, foi utilizado o Pós-Positivismo, precisamente a Teoria dos Princípios e a Teoria da Argumentação Jurídica (Alexy, 2008, 2011). Foram revisitados também o Decreto nº 6.944 (BRASIL, 2009), relativo às normas gerais de concursos públicos e a Lei nº 8.112 (BRASIL, 1990), que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Por fim, foram apontados os limites jurídicos do exame médico como etapa eliminatória, e apresentados exemplos de decisões judiciais referentes à problemática estudada.
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