O papel do estado sobre o domínio econômico por meio de fomentos
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n2p160Palabras clave:
Intervenção, Fomento, Guerra fiscal.Resumen
O presente artigo foi impulsionado pela importância da intervenção do Estado sobre o domínio econômico por meio de fomentos. Estes incentivos, previstos constitucionalmente visam equilibrar a economia em regiões pouco desenvolvidas. Todavia, diante da ma utilização da política de beneficiamento promovida pelos governos estaduais quando se trata de isenção fiscal gerada por essa política fomentadora, acaba por gerar a guerra fiscal entre os estados. A própria Constituição Federal ao prever essa intervenção se baseia no interessa da justiça social. No entanto, os Estados ao agirem por meio do ICMS, o qual é de sua competência legislar sobre isenção ou não, pode vir a quebrar o pacto federativo. Dessa forma, procura-se por meio de órgãos como o CONFAZ, a Autarquia CADE, regularizar essa política sem deixar que se fira o principio da livre concorrência. Assim, pelo principio da proporcionalidade espera-se que a intervenção do Estado seja na forma de equilíbrio entre produção e consumo, fazendo com que o fomento seja utilizado na função constitucional, ou seja desenvolvimento do interesse coletivo.Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.