"Disregard doctrine": a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica

Autores

  • Caio Eduardo Costa Cazelatto Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)
  • Antonio Carlos Segatto Universidade Estadual de Maringá - UEM
  • Naina Beatriz Ide da Silva Universidade Estadual de Maringá - UEM

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2018v13n1p150

Palavras-chave:

Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Disregard doctrine, Personalidade jurídica.

Resumo

A presente pesquisa teve como finalidade o estudo, a partir do método teórico, do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, também denominada como disregard doctrine, em sua modalidade inversa. Em um primeiro momento, analisaram-se as teorias menor e maior da desconsideração da personalidade jurídica, com a seu aspecto de limitação patrimonial, que se mostra um instituto essencial para desenvolver e estimular a atividade econômica. Em sequência, abordou-se a desconsideração da personalidade jurídica inversa e suas classificações, como também as formas de organização societária que costumam ser empregadas fraudulentamente e que permitem a aplicação desse instituto. Também será tratado o uso do instituto pelo Poder Judiciário brasileiro, uma vez que, na ânsia por uma efetividade processual, o judiciário tem utilizado a teoria de forma excessiva, como uma regra geral e não como uma exceção, que seria a finalidade a que se destinava originalmente, banalizando e liquidando o conceito de personalidade jurídica. Por fim as questõesprocessuais e a aplicabilidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação às sociedades empresárias, à luz do Novo Código de Processo Civil.

Biografia do Autor

Caio Eduardo Costa Cazelatto, Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)

Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM); Advogado.

Antonio Carlos Segatto, Universidade Estadual de Maringá - UEM

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP; Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL; Professor da Universidade Estadual de Maringá - UEM.

Naina Beatriz Ide da Silva, Universidade Estadual de Maringá - UEM

Advogada no Paraná;Pós-graduanda pelo Programa de Especialização em Direito Civil e Empresarial pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST; Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Maringá - UEM.

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Publicado

2018-04-27

Como Citar

Costa Cazelatto, C. E., Segatto, A. C., & Ide da Silva, N. B. (2018). "Disregard doctrine": a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Revista Do Direito Público, 13(1), 150–187. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2018v13n1p150

Edição

Seção

Artigos