Judicialização de todos os conflitos, pra quê? A jurisdição da arbitragem
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2011v6n2p103Palavras-chave:
Direito processual civil, Arbitragem.Resumo
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a arbitragem é, ao lado do Poder Judiciário, meio capaz de entregar a prestação jurisdicional e, na mesma intensidade, buscando a dissolução da lide, relevando a importância da (continuidade da) relação entre as parte, embora ausente o Poder Judiciário, mas por ele autorizado (art. 114, §§1º e 2º, da Constituição Federal), através de um procedimento que atende os princípios constitucionais do processo, cuja decisão terá apreciado o fato e o direito e, após o prazo nonagesimal, pode se tornar imutável pela coisa julgada material, tornando-se soberana, motivo pelo qual se pode dizer que a arbitragem é jurisdição propriamente dita.Downloads
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