A assistência social e o ativismo judicial na perspectiva da dignidade humana
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2011v6n1p127Palavras-chave:
Lei Orgânica da Assistência Social, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Constituição Federal, Ativismo judicial, Critério etário.Resumo
A assistência social, inserida no ordenamento constitucional, artigo 203 da Constituição Federal de 1988, e regulamentada pela Lei Federal n.º 8.742/93, veio para atender àqueles que não possuem as mínimas condições de contribuir para a Previdência Social, possibilitando a diminuição das desigualdades, a fim de garantir a dignidade mínima da pessoa humana, permitindo-lhes real exercício da cidadania. Contudo, o critério etário para concessão do benefício assistencial gera polêmicas ante o Estatuto do Idoso, que considera pessoa idosa aquela que possui 60 anos ou mais, enquanto a Assistência Social concede o Benefício de Prestação Continuada aos idosos que contam com mais de 65 anos. Para resolver tal impasse, utiliza-se o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da Constituição Federal de 1988, para, então, aplicar o ativismo judicial revelador, podendo chegar a um resultado em que todos os cidadãos são dignos e, portanto, fazem jus ao benefício assistencial.
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