Acerca da construção de uma legislação de direitos humanos de caráter universal
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n3p34Palavras-chave:
Direito Humanos, Cultura, Cultura Legal, Transplante Legal, Transculturalismo, Universalismo.Resumo
Este artigo descreve duas posições ideológicas fundamentais na defesa da normatização e aplicação da legislação sobre os direitos humanos: universalistas e relativistas. A partir dessa descrição sustenta a defesa da posição dos universalistas tendo por fundamento uma revisão do conceito de cultura que, ao contrário dos relativistas e dos multiculturalistas, é entendida como fundamentalmente comunicativa e niveladora de diferenças. Parte, ainda, da perspectiva de que as culturas são complexos simbólicos que constituem um acervo com o qual os nativos de uma sociedade interpretam o mundo físico, dão sentido às relações sociais das quais participam e com o qual criam as condições subjetivas de interação com outras sociedades. A interpretação e a comunicação, portanto, são dois aspectos inerentes dos sistemas culturais e fundamentais das relações interculturais. A partir dessa noção de cultura sustenta que a cultura legal de cada sociedade, i. e., as noções do que é lícito e ilícito, encerram condições de intercomunicação que tornam possíveis diálogos e troca de experiências sobre as noções de justo e injusto, que podem servir de base a construção de uma legislação universal de direitos humanos.Downloads
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