O imposto sobre circulação de mercadorias e os instituto da seletividade

Autores

  • Letícia Buzzo Universidade Estadual de Londrina - UEL
  • Lívia Luiza do Rego Barros Universidade Estadual de Londrina - UEL
  • Natália Leite Universidade Estadual de Londrina - UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n2p141

Palavras-chave:

Capacidade Contributiva, ICMS, Justiça, Seletividade, Tributação.

Resumo

O objetivo deste artigo é apresentar o instituto da seletividade que o Inciso III do Parágrafo 2º do Artigo 155 da Constituição Federal estabelece para as operações tributáveis pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Procura-se demonstrar que o instituto da seletividade, que muitos denominam princípio, pode ser instrumento de efetivação de justiça tributária e, assim, contribuir para que se alcance plenamente o ideal de justiça digno de um Estado Democrático de Direito. Para tanto, são traçadas algumas considerações sobre o histórico dos impostos no Brasil; breve e genericamente, são apresentados marcos reguladores do imposto e dados atuais sobre sua importância e inserção na esfera econômica do Estado e dos contribuintes. Ao final, são tecidas considerações sobre a contribuição que o instituto oferece para a efetivação da federação de cooperação no Brasil e para o fortalecimento da aplicação do princípio da capacidade contributiva.

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Publicado

2010-12-15

Como Citar

Buzzo, L., Barros, L. L. do R., & Leite, N. (2010). O imposto sobre circulação de mercadorias e os instituto da seletividade. Revista Do Direito Público, 5(2), 141–159. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n2p141

Edição

Seção

Artigos