O imposto sobre circulação de mercadorias e os instituto da seletividade
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n2p141Palavras-chave:
Capacidade Contributiva, ICMS, Justiça, Seletividade, Tributação.Resumo
O objetivo deste artigo é apresentar o instituto da seletividade que o Inciso III do Parágrafo 2º do Artigo 155 da Constituição Federal estabelece para as operações tributáveis pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Procura-se demonstrar que o instituto da seletividade, que muitos denominam princípio, pode ser instrumento de efetivação de justiça tributária e, assim, contribuir para que se alcance plenamente o ideal de justiça digno de um Estado Democrático de Direito. Para tanto, são traçadas algumas considerações sobre o histórico dos impostos no Brasil; breve e genericamente, são apresentados marcos reguladores do imposto e dados atuais sobre sua importância e inserção na esfera econômica do Estado e dos contribuintes. Ao final, são tecidas considerações sobre a contribuição que o instituto oferece para a efetivação da federação de cooperação no Brasil e para o fortalecimento da aplicação do princípio da capacidade contributiva.Downloads
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