A lei 9.795/1999 e a consciência ecológica:caminho para a conservação

Autores

  • Adriane Kochenborger Menezes Correa
  • Rita de Cássia Resqueti Tarifa Espolador
  • Vânya Senegalia Morete Spagolla

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n2p12

Palavras-chave:

Meio ambiente, educação ambiental, proteção ambiental.

Resumo

Em busca do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido constitucionalmente à população pelo artigo 225 da Carta Magna, medidas de conscientização e educação ambiental têm sido criadas pelo Poder Público e pela coletividade no intuito de alertar a sociedade para os riscos da degradação e incentivar a adoção de posturas que defendam a causa ambientalista. Essa conscientização é encarada atualmente como caminho a ser trilhado para que a preservação instale-se de forma definitiva e para que a sociedade compreenda que a manutenção dos recursos naturais é essencial para uma sadia qualidade de vida.O objetivo do presente artigo é demonstrar como o ordenamento jurídico pátrio prevê a educação ambiental e a sua implementação no seio social. Para que o estudo tivesse a devida fundamentação, foram realizadas pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais.

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Publicado

2010-12-15

Como Citar

Correa, A. K. M., Espolador, R. de C. R. T., & Spagolla, V. S. M. (2010). A lei 9.795/1999 e a consciência ecológica:caminho para a conservação. Revista Do Direito Público, 5(2), 12–27. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n2p12

Edição

Seção

Artigos