REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA POST MORTEM E ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS:
ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL 1.918.421/SP
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.47163Palavras-chave:
Biotecnologia, Direito das Famílias, Manifestação de Vontade, Reprodução Humana Assistida Post MortemResumo
As técnicas de reprodução humana assistida (RHA)
estão sendo cada vez mais utilizadas. Por isso, com o decorrer
do tempo, conflitos surgem e demandas são propostas perante
o Poder Judiciário que deve apresentar uma resposta. Diante
disso, o presente trabalho tem como objetivo analisar os
julgados dos tribunais brasileiros sobre a temática da RHA post
mortem, principalmente o Recurso Especial n. 1.918.421/SP do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a finalidade de traçar
qual tem sido o entendimento jurisprudencial sobre o assunto
e como o ordenamento jurídico tem sido utilizado. O trabalho
utiliza o método dedutivo, realizando a análise dos principais
casos sobre a temática. Assim, conclui-se que o ordenamento
jurídico brasileiro não tem regulamentado adequadamente os
procedimentos envolvendo RHA, diante disso, os tribunais
têm muitas vezes utilizado regulamentações técnicas de outros
órgãos para fundamentar sua decisão. No tocante a RHA post
mortem, os tribunais têm observado sempre a existência ou não
de manifestação de vontade do falecido, para então, autorizar
o procedimento. Por meio dessa pesquisa, percebe-se que
a decisão do STJ está em conformidade com as decisões dos
demais tribunais, entretanto, deve-se destacar que a manifestação
de vontade não precisa ser necessariamente escrita, podendo ser
provada por outro meio. Por fim, percebe-se que é essencial que
os Termos de Consentimento Livre e Esclarecido contemplem
adequadamente o destino dos embriões/material genético em
diversas situações, uma vez que podem ser utilizados como meio de prova da manifestação de vontade.
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