A PROTEÇÃO DE DADOS E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA:
UMA COMPREENSÃO ACERCA DA AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.46952Palavras-chave:
Dignidade, Privacidade, Autodeterminação informativa, Direito fundamentalResumo
O texto tem como objeto de investigação a proteção de
dados, um Direito Fundamental Autônomo, a partir da evolução
histórica, tanto do conceito de Dignidade da Pessoa Humana,
quanto do conceito atinente ao direito à privacidade, o que
permite constatar a autonomia científica do Direito à Proteção
dos Dados desconectada da perspectiva civilista dispensada
ao Direito à Privacidade, premissa a partir da qual chega-se à
definição do conceito de autodeterminação informativa e que
permite sustentar que a Dignidade da Pessoa Humana tem
natureza supra positiva e positiva. Nesse sentido, pressupõe-
se uma relação dialética entre o Direito Natural e o Direito
Positivo, orientada a concretização da perspectiva personalista
da dignidade, que coloca a pessoa humana no centro do
ordenamento jurídico, tanto no âmbito do Direito Interno, quanto
do Direito Internacional, esta, também uma premissa que permite
sustentar os benefícios com a influência exercida pelo Direito
Europeu no Direito Brasileiro, tanto no âmbito dogmático,
quanto jurisprudencial, evidenciado a partir da análise do
conteúdo referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6389
de 2020 em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Para alcançar
o objetivo proposto, será utilizada pesquisa bibliográfica e, na
escrita, o método dedutivo. Justifica-se o presente estudo, pois, a
partir dele, poderá ser possível constatar a autonomia científica
do Direito à Proteção dos Dados para se alcançar a definição
conceitual de autodeterminação informativa. A exposição de tais fatores revelará que a Dignidade da Pessoa Humana possui
tanto natureza supra positiva quanto positiva, confirmando, desse
modo, a possibilidade de concretização personalista da Dignidade
da Pessoa Humana.
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