A Pragmática linguística no procedimento penal do Júri:

análise dos requisitos para o discurso racional em tese defensiva supralegal absolutória

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n1p44

Resumo

Valendo-se de referenciais provenientes da pragmática linguística e dos princípios da plenitude da defesa e da soberania dos veredictos, os quais permeiam o caráter democrático do tribunal do júri, defende-se a importância do discurso racional, em procedimento aberto, público e transparente, como forma de produzir decisões fundamentadas argumentativamente, que dissipem o arbítrio e o isolacionismo subjetivista. Defende-se, para isso, a comunicabilidade dos jurados, seja a partir de projeto de lei, seja, sobretudo, com os novos recursos trazidos pela filosofia da linguagem. Intenta-se, nesse sentido, tematizar uma incursão jusfilosófica que garanta o aprofundamento da tese ora defendida, interpelando a possibilidade de um processo participativo capaz de alterar o paradigma do livre convencimento subjetivo por um procedimento linguístico que abone decisões públicas justificadas discursivamente.

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Biografia do Autor

Silvio José Farinholi Arcuri, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade Positivo, campus Londrina/PR. Doutorando e Mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP. Advogado.

Clodomiro José Bannwart Júnior, Universidade Estadual de Londrina

Doutor em Filosofia pela UNICAMP. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina

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Publicado

2023-05-30

Como Citar

Farinholi Arcuri, S. J., & José Bannwart Júnior, C. (2023). A Pragmática linguística no procedimento penal do Júri:: análise dos requisitos para o discurso racional em tese defensiva supralegal absolutória . Revista Do Direito Público, 18(1), 44–62. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n1p44

Edição

Seção

Artigos