AS INCONSTITUCIONALIDADES E OS RETROCESSOS DO DECRETO Nº 10.502/2020: UM ESTUDO ACERCA DO DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Autores

  • João Victor Carloni de Carvalho Universidade Estadual Paulista - UNESP - FCHS - Campus de Franca
  • José Duarte Neto pela Universidade Estadual Paulista - UNESP - FCHS - Campus de Franca

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n2p215

Palavras-chave:

Direito à educação, Educação inclusiva, Pessoa com deficiência, Inconstitucionalidade, Decreto regulamentar

Resumo

O presente trabalho visa analisar a presença de possíveis inconstitucionalidades, ilegalidades e retrocessos no Decreto nº 10.520/2020, tomando por base o estudo da evolução histórica do direito à educação da pessoa com deficiência. A educação inclusiva é a que é prestada na rede regular de ensino. Nesse aspecto, referido ato normativo regulamentar desvirtua-se completamente das diretrizes internacionais, constitucionais e legais atinentes ao tema, permitindo o retorno da política educacional segregacionista de outrora, criando escolas especiais para os estudantes que não se “adequam” ao sistema regular de ensino. O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de decidir sobre a matéria, entendendo pela primazia do ensino regular como fomento à educação inclusiva. Em decisão liminar referendada pelo Plenário, na ADI nº 6.590, suspendeu temporariamente a eficácia do Decreto nº 10.520/2020 até a deliberação final pela Corte. Esta pesquisa conclui, identicamente, que referido ato normativo incorre em inconstitucionalidade e ilegalidade. Os métodos utilizados foram o dedutivo e histórico, a partir da revisão de doutrinas (nacionais e estrangeiras), diplomas normativos (constitucionais, legais e infralegais), além da consulta e pesquisa de julgados

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Biografia do Autor

João Victor Carloni de Carvalho, Universidade Estadual Paulista - UNESP - FCHS - Campus de Franca

Doutorando, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista - UNESP - FCHS - Campus de Franca. Bolsista CAPES (Doutorado). E-mail: carlonijv@gmail.com.

José Duarte Neto, pela Universidade Estadual Paulista - UNESP - FCHS - Campus de Franca

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (FD-USP). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Graduado em Direito pela Universidade Estadual Paulista - UNESP - FCHS - Campus de Franca. Professor de Direito Constitucional (UNESP). E-mail: jose.duarte@unesp.br.

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Publicado

2022-11-08

Como Citar

Carvalho, J. V. C. de, & Duarte Neto, J. (2022). AS INCONSTITUCIONALIDADES E OS RETROCESSOS DO DECRETO Nº 10.502/2020: UM ESTUDO ACERCA DO DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Revista Do Direito Público, 17(2), 215–234. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n2p215

Edição

Seção

Artigos