MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS COMO COMPETENTE NA FISCALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.44598

Palavras-chave:

Ministério Público, Tribunal de contas, Fiscalização, Políticas Públicas.

Resumo

Este artigo trata sobre o Ministério Público de Contas e a sua atuação para uma boa governança na administração pública, tem como objetivo analisar se o Ministério Público e o Tribunal de Contas teriam competência para fiscalizar e controlar as políticas públicas. Este problema levou à utilização do método dedutivo, utilizando-se do referencial proposto na literatura para a realização deste trabalho, formulado para democracias não unificadas com estruturas de sistema político e padrões político-administrativos instáveis. Como resultado da pesquisa, um conjunto de pareceres sobre o desenvolvimento da interação com outros atores da política pública para garantir a eficácia de suas atividades de avaliação nas diferentes etapas do processo, a necessidade de capacitação técnica e a utilidade dos tribunais, para uma análise mais aprofundada.

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Biografia do Autor

Marcos César Botelho, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutor em Direito Constitucional no programa da Instituição Toledo de Ensino/Bauru-SP. Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Professor adjunto vinculado ao programa de mestrado em ciências jurídicas na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Analista de Sistemas. Advogado. 

Larisse Leite Albuquerque, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Mestranda em Ciência Jurídica pela UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Farese. Pós-graduada em Direito Penal eProcesso Penal pela pela Faculdade Futura. Pós-graduada em Gestão Tributária pela Faculdade, Ciências e Letras de Cajazeiras (PB). Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras- FAFIC. Professora de Direito Penal, Direito Processual Penal, Administrativo e Estatuto da OAB, comentando questões no site do QConcursos.com. Advogada.

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Publicado

2024-08-31

Como Citar

Botelho, M. C., & Albuquerque, L. L. (2024). MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS COMO COMPETENTE NA FISCALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista Do Direito Público, 19(2), 50–65. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.44598