O EMBATE ENTRE A LINGUAGEM DOGMÁTICA E A ZETÉTICA COMO SUPERAÇÃO DO PARADIGMA POSITIVISTA.
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p190Palavras-chave:
Teoria Da Norma, Princípios Jurídicos, Hermenêutica Jurídica, Método Positivista, Linguagem Zetética Jurídica.Resumo
O positivismo, principalmente através das lições de Hans Kelsen, representa um importante marco, tanto para a ciência jurídica, ao fornecer-lhe contornos metodológicos, embora desde o seu nascimento reclame a solução de alguns problemas, dentre eles a natureza e as distinções das espécies de normas jurídicas. Neste sentido a presente pesquisa busca solucionar o seguinte questionamento: Seria a inserção dos princípios no bojo das teorias da norma jurídica, um mecanismo de aprimoramento e superação do paradigma positivista? Na hipótese afirmativa, seriam os princípios construções derivados da linguagem zetética? Abre-se mão, do método hipotético dedutivo e da revisão bibliográfica, destacando os principais expoentes da teoria da norma contemporâneos e suas contribuições para as mesmas. Conclui-se que a reinserção da dimensão do valor, no contexto dos sistemas de normas, principalmente por meio de dispositivos normativos estruturados sobre a linguagem zetética representam a superação do paradigma positivista no contexto das teorias da norma.Downloads
Referências
ANDAKU, Juliana Almenara. Análise Jurídica da Teoria de Alf Ross. São Paulo, 2005. Tese-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
BYINGTON, Carlos Amadeu Botelho. Psicologia Simbólica Junguiana. A Viagem de Humanização do Cosmos em Busca da Iluminação. São Paulo: Linear B, 2008.
CASARIN, Júlio César. Isaiah Berlin: Afirmação e Limitação da Liberdade. Revista de Sociologia Política. Revista: Sociologia Política, v. 16, n. 30, p. 283-295, Curitiba, 2018.
COSTA, Carlos Henrique Generoso. A Interpretação em Ronald Dworkin. Revista: CEJ, v. 15, n. 55, p. 93-104, Brasília, 2011.
DUTRA, Tônia Andrea Horbatiuk. Alteridade Como Tônica Ética Para Uma Cidadania Ecológica: Uma Reflexão a Partir da Concepção de Sujeito em Morin e Gattari. Florianópolis, 2012. Tese- Universidade Federal de Santa Catarina.
DWORKIN, Ronald M. A Raposa e o Porco Espinho. Justiça e Valor. São Paulo: Martins fontes, 2017.
DWORKIN, Ronald M. Levando os Direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FERRAZ, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. Técnica, Decisão, Dominação. São Paulo: Atlas S.A. 2003.
FONSECA, Ricardo Marcelo. O Positivismo, “Historiografia Positivista” e História do Direito. Revista: Do Programa Em Ciência Jurídica De Fundinopi, 2009.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. Traços Fundamentais de uma Hermenêutica Filosófica. Petrópolis: Vozes, 1999.
HABERMAS, Jurgen. Teoria da Ação Comunicativa. São Paulo: Martins Fontes, 1981.
H.L.A. HART. O Conceito do Direito. Lisboa: Calouste Gulbekian, 1994.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
KUHN. Thomas, S. A Estrutura das Revoluções Científicas. São Paulo: Perspectiva, 1998.
LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Lisboa: Calouste Gulbekian, 1997
LOBO, Jorge. Hermenêutica, Interpretação e Aplicação do Direito. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 72, pp. 125-146. Rio de janeiro, 2019.
MAIA, Paulo Sávio Peixoto. Forma e Unidade Como Condições de Uma Ciência Pura: a Influência do Neokantismo de Marburgo no “Primeiro” Hans Kelsen. Sequência n. 60, p. 195-224, 2010.
MELO, Osvaldo Ferreira de. A Política e o Empirismo de Alf Ross. Revista: CCJ, n. 24, 1992.
MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. Justiça, Lei, Faculdade, Fato Social, Ciência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
MORAES, Alexandre De. Direito Constitucional. 33ª Edição. São Paulo: Atlas, 2017.
OLIVEIRA, Pérsio Santos de. Introdução à Sociologia. São Paulo: Ático, 2001.
PALMA, Mariel. A Evolução Histórica dos Direitos Fundamentais e o Descompasso do Texto Constitucional Com a Realidade. 2005. Artigo disponível em: < https://constituicao.direito.usp.br/wp-content/uploads/2005-RLAEC06-Evolucao.pdf>
PIEROTH E SCHLINK. Direitos Fundamentais. 2ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2019.
POPPER. A Lógica das Ciências Sociais. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004.
POPPER. A Lógica da Pesquisa Científica. São Paulo: Cultrix, 1972. REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002.
ROSÁRIO, Luana Paixão Dantas do. O Neo-constitucionalismo, a Teoria dos Princípios e a Dimensão Ético Moral do Direito. SENADO: Revista de Informação Legislativa. Brasília, 2010, artigo disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/198684>
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: Uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SCHWABE, Jurgen. Cinquenta Anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Organização: Konrad Adenauer Stiftung. Montediveo, 2005.
SILVEIRA, Daniel Barile da. Max Weber e Hans Kelsen: A Sociologia e a Dogmática Jurídicas. Revista: De Sociologia e Política, n. 27, 2006.
STOLTZ, Sheila. Um Modelo de Positivismo Jurídico: O Pensamento de Hebert Hart. Revista: Direito Gv, n.1, v. 3, 2007.
TOMAZINI, Aurora De Carvalho. Teoria Geral Do Direito (O Construtivismo Lógico Semântico). São Paulo, 2009, p.623. Tese- Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
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