MULHERES NA POLÍTICA: análise dos impactos da ação afirmativa de gênero na elegibilidade de deputadas no Brasil

Autores

  • Letícia Trevizolli de Oliveira Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
  • Daniel Damasio Borges Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n1p213

Palavras-chave:

Mulheres na política, Ação afirmativa, Elegibilidade.

Resumo

A participação das mulheres no cenário político sempre encontrou óbices em um contexto de disparidade, luta e segregação, evidenciado desde o movimento sufragista e perpetuado até a atualidade. Conforme dados recentes, apesar das mulheres corresponderem a uma maioria eleitoral no Brasil (52% em relação aos homens) e de gozarem de uma ação afirmativa voltada à sua participação na política, elas ainda representam apenas 15,01% das deputadas eleitas, o que evidencia uma elegibilidade mitigada. Desta forma, o artigo em questão busca evidenciar a desigualdade de gênero na política brasileira, analisando a evolução da ação afirmativa vigente no Brasil e seus impactos na elegibilidade de mulheres para os cargos de deputadas no país. Para a sua construção, a pesquisa tem como base os métodos dedutivo, quantitativo e qualitativo, com o uso de pesquisa bibliográfica e legislativa.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Letícia Trevizolli de Oliveira, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Advogada. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Franca. Mestranda em direito na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. Pós-graduanda em Formação Didático-Pedagógica para Cursos na Modalidade a Distância na Universidade Virtual do Estado de São Paulo.

Daniel Damasio Borges, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Professor associado de Direito Internacional Público na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca/SP, Doutor em Direito pela Universidade Paris I (Panthéon-Sorbonne) e Livre-docente em Direito Internacional Público pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Poder Executivo, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 dez. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009. Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Brasília, DF: Poder Legislativo, [2009]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm. Acesso em: 15 dez. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. Brasília, DF: Poder Legislativo, [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm. Acesso em: 15 dez. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.100 de 29 de setembro de 1995. Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências. Brasília-DF: Poder Legislativo, [1995]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9100.htm. Acesso em: 15 dez. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da União, Brasília, DF: Poder Legislativo, [1997]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 15 dez. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.617 DF. Relator Min. Edson Fachin, 15 de março de 2018. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748354101. Acesso em: 15 dez. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. CTA - Consulta nº 060405458 - Brasília – DF. Relator: Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, 01 de março de 2018. Disponível em: http://inter03.tse.jus.br/sjur-pesquisa/pesquisa/actionBRSSearchServers.do?tribunal=TSE&livre=cotastransexuais. Acesso em: 07 out. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral nº 19392 - Valença do Piauí - PI. Relator Min. Jorge Mussi, 17 de setembro de 2019. Disponível em: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/decisoes/jurisprudencia. Acesso em: 15 dez. 2020.

CISNE, Mirla; SANTOS, Silvana Mara Morais dos. Feminismo, diversidade sexual e serviço social. São Paulo: Cortez, 2018.

COSTA, Ana Alice Alcantara. A política de cotas na América Latina: as mulheres e os dilemas da democracia. In: BONNETI, Alinne; LIMA E SOUZA; Ângela Maria Freire de (Org.). Gênero, mulheres e feminismos - Salvador: EDUFBA; NEIM, 2011.

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL. DRAP: O que é?. EJE, [s.d.]. Disponível em: https://eadeje.tse.jus.br/mod/book/view.php?id=5472&chapterid=1320. Acesso em: 15 dez. 2020.

FUDGE, Judy. Rungs on the Labour Law Ladder: Using Gender to Challenge Hierarchy. Saskatchewan Law Review, Canada, v. 60, p. 237-264, 1966.

HAHNER, June E. A mulher brasileira e suas lutas sociais e políticas: 1850-1937. Tradução de Maria Thereza P. de Almeida e Heitor Ferreira da Costa. São Paulo: editora Brasiliense, 1981.

IBGE EDUCA. Conheça o Brasil – População. Quantidade de homens e mulheres. IBGE Educa, 2018. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18320-quantidade-de-homens-e-mulheres.html. Acesso em: 15 dez. 2020.

INTER-PARLIAMENTARY UNION. Women In National Parliaments. World Classification. IPU, 2019. Disponível em: http://archive.ipu.org/wmn-e/classif.htm. Acesso em: 15 dez. 2020.
JESUS, Jaqueline Gomes de. Orientações sobre identidade de gênero: conceitos e termos. Brasília: Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional – EDA/FBN, 2012.

MAGALHÃES, Lívia. Lugar de mulher: feminismo e política no Brasil. Rio de Janeiro: Oficina Raquel, 2017.

MARQUES, Tereza Cristina de Novaes. O voto feminino no Brasil. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2019.

MELO, Hildete Pereira de; THOMÉ, Débora. Mulheres e poder: histórias, ideias e indicadores. Rio de Janeiro: FGV, 2018.

MEMÓRIAS DA DITADURA. Mulheres. Memórias da Ditadura, [s.d.]. Disponível em: http://memoriasdaditadura.org.br/mulheres/?gclid=Cj0KCQjwv7L6BRDxARIsAGj-34rS1psxqZWGkFcbSspIpHFr-U3Fc7-peSBU5PF-__7Gsya7gR20NRkaAjBMEALw_wcB. Acesso em: 15 dez. 2020.

MIGALHAS. TSE: Trans entram nas cotas de gênero nas eleições. Migalhas, 2018. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/quentes/275423/tse--trans-entram-nas-cotas-de-genero-nas-eleicoes. Acesso em: 07 out. 2020.

MIGUEL, Luís Felipe. Política de interesses, política do desvelo: representação e “singularidade feminina”. Revista Estudos Feministas, v. 9, n. 1, p. 253-267, 2001. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/S0104-026X2001000100015/8913. Acesso em: 15 dez. 2020.

MIGUEL; Luís Felipe; BIROLI, Flávia. Feminismo e política. São Paulo: Boitempo, 2015.

PASSARINHO, Nathália. Candidatas laranjas: pesquisa inédita mostra quais partidos usaram mais mulheres para burlar cotas em 2018. BBC, 2019. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47446723. Acesso em: 15 dez. 2020.

PINHEIRO, Luana Simões. Vozes femininas na política: uma análise sobre mulheres parlamentares no pós-Constituinte. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2007.

PISCITELLI, Adriana. Gênero, a história de um conceito. In: Heloisa Buarque de Almeida, José Eduardo Szwako (orgs.). Diferenças, igualdade. São Paulo: Berlendis & Vertecchia, 2009. Coleção sociedade em foco: introdução às ciências sociais.

SCOTT, Joan Wallach. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, jul.-dez. 1995.

SERRET, Estela. Género y democracia. 2. ed. México: Instituto Nacional Electoral, 2019.

TÓBAR, Marcela Ríos. Mujer y política. El impacto de las cuotas de género en América Latina. Santiago, Chile: Catalonia, 2008.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Eleições anteriores. TSE, [s.d.]. Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-anteriores. Acesso em: 15 dez. 2020.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Estatísticas Eleitorais. TSE, 2020. Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais. Acesso em: 15 dez. 2020.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Fundo Eleitoral e tempo de rádio e TV devem reservar o mínimo de 30% para candidaturas femininas, afirma TSE. TSE, 2018. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Maio/fundo-eleitoral-e-tempo-de-radio-e-tv-devem-reservar-o-minimo-de-30-para-candidaturas-femininas-afirma-tse. Acesso em: 15 dez. 2020.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Mais de 16 mil candidatos tiveram votação zerada nas Eleições 2016. TSE, 2016. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Novembro/mais-de-16-mil-candidatos-tiveram-votacao-zerada-nas-eleicoes-2016. Acesso em: 17 jul. 2020.

UOL. TSE decide que candidatura laranja de mulheres gera cassação integral da chapa. Congresso em foco, 2019. Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/judiciario/tse-decide-que-candidatura-laranja-de-mulheres-gera-cassacao-integral-da-chapa/. Acesso em: 15 dez. 2020.

Downloads

Publicado

2022-04-30

Como Citar

Oliveira, L. T. de, & Borges, D. D. (2022). MULHERES NA POLÍTICA: análise dos impactos da ação afirmativa de gênero na elegibilidade de deputadas no Brasil. Revista Do Direito Público, 17(1), 213–229. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n1p213

Edição

Seção

Artigos