A reforma trabalhista de 2017 e os limites da autonomia privada coletiva no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n1p206

Palavras-chave:

Autonomia privada coletiva, Direitos sociais, Negociação coletiva, Reforma Trabalhista.

Resumo

O estudo se concentrou no desvirtuamento do princípio da autonomia privada coletiva através das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), em relação ao negociado sobrepondo-se ao legislado. O trabalho ressalta os desafios contemporâneos sob novo panorama inserido pela Reforma Trabalhista/2017, o qual amplia a possibilidade de temas negociáveis em instrumentos coletivos, denotando incerteza quanto ao cumprimento do patamar mínimo de proteção dos direitos sociais trabalhistas estabelecidos pela Constituição de 1988 e por normas internacionalmente ratificadas no Brasil. Observa-se que os diferentes dispositivos de lei, em conjunto, rechaçam o desígnio democrático da Constituição na busca do exercício pleno da autonomia privada coletiva. Há verdadeira inconstitucionalidade da amplitude de temas negociáveis inseridos pela Reforma, o qual permite a ofensa à integridade da saúde física dos trabalhadores e o enfraquecimento dos meios coletivos hábeis, viabilizado pelo histórico de resquícios intervencionistas no ordenamento jurídico brasileiro. Adotou-se o método dedutivo, com levantamento bibliográfico sobre o tema, além da contraposição dos parâmetros constitucionais vigentes e a nova redação da Reforma.

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Biografia do Autor

Gulliver Vasni Paroschi, Universidade Estadual de Londrina

Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Londrina

Lourival José de Oliveira

Doutor em Direito das Relações Sociais (PUC-SP); professor titular dos Programas de Doutorado/Mestrado da Universidade de Marília; professor associado do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Londrina; advogado.

Referências

ALMEIDA, Renato Rua de. O modelo sindical brasileiro é corporativista, pós-corporativista ou semicorporativista?. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, SP, v. 77, n. 1, p. 7-15, jan. 2013.
ALMEIDA, Renato Rua. A teoria da empresa e a regulação da relação de emprego no contexto da empresa. Revista LTr. 69-05/573 a 580, vol. 69, nº 05, maio de 2005. Disponível em: http://renatoruaemarcusaquino.adv.br/publicacoes/renatorua_teoria_da_empresa.pdf. Acesso em: 08 de dezembro de 2019.
ARAÚJO, Eneida Melo Correia de. As Relações de trabalho: uma perspectiva democrática / Eneida Melo Correia de Araújo. – São Paulo: LTr, 2003.
ARRUDA, Kátia Magalhães. Direito Constitucional do Trabalho: sua eficácia e o impacto do modelo neoliberal / Kátia Magalhães Arruda. São Paulo: LTr, 1998.
ASSIS, Rebeca Luise Bensabath Dantas. A valorização do negociado sobre o legislado na reforma trabalhista. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, BA, v. 6, n. 9, p. 212-222, out. 2017.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 de novembro de 2019.
BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 14 de novembro de 2019.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 25 de janeiro de 2020.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial da União: 2017. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13467-13-julho-2017-785204-publicacaooriginal-153369-pl.html. Acesso em: 24 de janeiro de 2020.
BRASIL. Medida Provisória n. 873, de 1º de março de 2019. Vigência encerrada. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm. Acesso em 29 de janeiro de 2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 277. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. Brasília, DF. Data de Julgamento: 14 de setembro de 2012. DEJT: 25, 26 e 27 de setembro de 2012. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-277. Acesso em 20 de fevereiro de 2020.
CAIRO JÚNIOR, José. Direito Coletivo do Trabalho Vol II / José Cairo Júnior. Salvador: JusPODIVM, 2006.
CALCINI, Ricardo Souza. A prevalência do negociado sobre o legislado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, n. 51, 2017.
CASTRO, Maria Silvia Portela de. Impactos da reforma trabalhista sobre a organização sindical e a negociação coletiva. São Paulo : Friedrich Ebert Stiftung Brasil, novembro de 2017. Disponível em: http://www.relats.org/documentos/ORG.Portela.pdf. Acesso em 17 de março de 2020.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores – Mauricio Godinho Delgado. – 18. ed. – São Paulo: LTr, 2019.
DELGADO, Mauricio Godinho. Direito coletivo do trabalho e seus princípios informadores. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, RS, v. 67, n. 2, p. 79-98, abr./jun. 2001.
DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017 / Mauricio Godinho Delgado, Gabriela Neves Delgado. – São Paulo: LTr, 2017.
FERRER, Walkiria Martinez Heinrich; OLIVEIRA, Lourival José de. Reforma trabalhista e a mudança de paradigma do negociado sobre o legislado. Revista Jurídica Cesumar. janeiro/abril 2019, v. 19, n. 1, p. 119-145. 2019. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/6829. Acesso em 25 de fevereiro de 2020.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume I: parte geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. – 8. ed. rev., atual. e refom. – São Paulo: Saraiva, 2006.
GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito do trabalho// Orlando Gomes e Elson Gottschalk – Rio de Janeiro: Forense, 2007.
HINZ, Henrique Macedo. Direito coletivo do trabalho / Henrique Macedo Hinz. – 2. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2009.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. – 11, ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
LIMA, Francisco Gerson Marques de. Instrumentos coletivos de trabalho, num contexto de reforma trabalhista. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC. v. 37 n. 2 (2017): jul./dez. p. 375-394, 2017. Disponível em: http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/30916. Acesso em 21 de março de 2020.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho/Sérgio Pinto Martins- 35. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MEIRELLES, Davi Furtado. Negociação coletiva em tempos de crise: A polêmica quanto à prevalência do negociado sobre o legislado no sistema sindical brasileiro. 2017. Tese (Doutorado em Direito das Relações Sociais). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. São Paulo. 2017.
MELO, Raimundo Simão de. Aspectos da reforma trabalhista sobre o meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador. Reforma Trabalhista. / Rosangela Tremel e Ricardo Calcini (Organizadores). - Campina Grande: EDUEPB, p. 707-733, 2018.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de direito sindical/Amauri Mascaro Nascimento. – 7. Ed – São Paulo: LTr, 2012.
OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 154, 3 de junho de 1981. Convenção sobre Fomento à Negociação Coletiva. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236162/lang--pt/index.htm#note. Acesso em: 31 de outubro de 2019.
OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 87, 9 de julho de 1948. Convenção sobre a Liberdade Sindical e à Proteção do Direito Sindical. Disponível em: https://www.diap.org.br/images/stories/OIT/convencao087.pdf. Acesso em: 31 de outubro de 2019.
OLIVEIRA, Lourival José de. Direito do trabalho segundo o princípio da valorização do trabalho humano: estudos dirigidos para alunos de graduação/Lourival José de Oliveira. – São Paulo: LTr, 2011.
PADILHA, Viviane Herbst. Negociação coletiva como instrumento de flexibilização das condições de trabalho. 2016. 110 f. Dissertação (mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais, com menção em Direito Laboral) – Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2016.
RIBEIRO, Fabio Túlio Correia. A reforma trabalhista sob a ótica da cláusula de vedação ao retrocesso social, observada a força centrípeta das contingências econômicas: um novo round de uma velhíssima batalha. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, SP, v. 83, n. 4, p. 95-155, out./dez. 2017.
SANTIAGO, Rafael da Silva. Teoria dos contratos coletivos: repercussões do direito civil no direito do trabalho. 2018. 414 f. Dissertação (doutor em Direito, com área de concentração em Direito, Estado e Constituição) – Programa de Pós-Graduação em Direito. Universidade de Brasília. Brasília. 2018.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais / Ingo Wolfgang Sarlet, 9. ed. rev. atual. e ampl. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2008.
SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. A flexibilização da jornada de trabalho e seus reflexos na saúde do trabalhador. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, SP, n. 42, p. 127-156, jan./jun. 2013.
TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 3: teoria geral dos contratos e contratos em espécie / Flávio Tartuce; 12. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

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Publicado

2023-05-30

Como Citar

Paroschi, G. V., & de Oliveira, L. J. (2023). A reforma trabalhista de 2017 e os limites da autonomia privada coletiva no Brasil. Revista Do Direito Público, 18(1), 206–228. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n1p206

Edição

Seção

Artigos