A reforma trabalhista de 2017 e os limites da autonomia privada coletiva no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n1p206Palavras-chave:
Autonomia privada coletiva, Direitos sociais, Negociação coletiva, Reforma Trabalhista.Resumo
O estudo se concentrou no desvirtuamento do princípio da autonomia privada coletiva através das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), em relação ao negociado sobrepondo-se ao legislado. O trabalho ressalta os desafios contemporâneos sob novo panorama inserido pela Reforma Trabalhista/2017, o qual amplia a possibilidade de temas negociáveis em instrumentos coletivos, denotando incerteza quanto ao cumprimento do patamar mínimo de proteção dos direitos sociais trabalhistas estabelecidos pela Constituição de 1988 e por normas internacionalmente ratificadas no Brasil. Observa-se que os diferentes dispositivos de lei, em conjunto, rechaçam o desígnio democrático da Constituição na busca do exercício pleno da autonomia privada coletiva. Há verdadeira inconstitucionalidade da amplitude de temas negociáveis inseridos pela Reforma, o qual permite a ofensa à integridade da saúde física dos trabalhadores e o enfraquecimento dos meios coletivos hábeis, viabilizado pelo histórico de resquícios intervencionistas no ordenamento jurídico brasileiro. Adotou-se o método dedutivo, com levantamento bibliográfico sobre o tema, além da contraposição dos parâmetros constitucionais vigentes e a nova redação da Reforma.
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