Autocomposição na administração pública
da metrópole à cidadela
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n1.41516Palavras-chave:
Autocomposição. Administração Pública. Lei 17.324/2020. Aplicabilidade. Pequenos Municípios.Resumo
O presente trabalho pretende analisar os dispositivos da Lei Municipal Paulista n° 17.324/2020, a partir de um estudo fulcrado na legislação correlata e sua aplicabilidade aos pequenos municípios. A pesquisa busca investigar a efetividade de uma legislação com nascedouro em uma cidade de grande porte, projetando sua implantação a cidades de pequeno porte. A partir desses parâmetros, primordial verificar o formato sob o qual se desenvolveria a implantação de uma Lei, que tivesse um formato idêntico ou semelhante à Lei Paulista, se pela simples transposição de postulados ou com as adaptações exigidas ao ambiente sobre o qual a norma deverá ter vigência. Não obstante, há que se considerar o fato de que na seara da Administração Pública, os mecanismos de controle e os princípios por ela adotados, possuem o escopo de proteção do Poder Público e, por isso, podem se constituir em obstáculos à eficácia do esculpido na novel legislação. O objetivo do presente trabalho é avaliar a eficácia da lei n° 13.140/2015, projetando a aplicação à pequenos municípios, deflagrando uma ideia de micro regionalização da Lei de Mediação. Para realizar a pesquisa utilizou-se o método dedutivo e dentre os procedimentos técnicos existentes, optou-se pela pesquisa bibliográfica e documental.
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