Autocomposição na administração pública

da metrópole à cidadela

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n1.41516

Palavras-chave:

Autocomposição. Administração Pública. Lei 17.324/2020. Aplicabilidade. Pequenos Municípios.

Resumo

O presente trabalho pretende analisar os dispositivos da Lei Municipal Paulista n° 17.324/2020, a partir de um estudo fulcrado na legislação correlata e sua aplicabilidade aos pequenos municípios. A pesquisa busca investigar a efetividade de uma legislação com nascedouro em uma cidade de grande porte, projetando sua implantação a cidades de pequeno porte. A partir desses parâmetros, primordial verificar o formato sob o qual se desenvolveria a implantação de uma Lei, que tivesse um formato idêntico ou semelhante à Lei Paulista, se pela simples transposição de postulados ou com as adaptações exigidas ao ambiente sobre o qual a norma deverá ter vigência. Não obstante, há que se considerar o fato de que na seara da Administração Pública, os mecanismos de controle e os princípios por ela adotados, possuem o escopo de proteção do Poder Público e, por isso, podem se constituir em obstáculos à eficácia do esculpido na novel legislação. O objetivo do presente trabalho é avaliar a eficácia da lei n° 13.140/2015, projetando a aplicação à pequenos municípios, deflagrando uma ideia de micro regionalização da Lei de Mediação. Para realizar a pesquisa utilizou-se o método dedutivo e dentre os procedimentos técnicos existentes, optou-se pela pesquisa bibliográfica e documental.

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Biografia do Autor

Hipólito Domenech Lucena, Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC).  Mestre em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Pós-Graduado em Direito do Estado pela Universidade Estácio de Sá. Graduado em Direito pela Universidade da Região da Campanha (URCAMP). Integrante do grupo de pesquisa (CNPq) "Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos".

Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul

Pós-doutora em Direito pela Universitá degli Studi di Roma Tre, em Roma na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (Pq02). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS - RS. Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC - RS. Docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da UNISC - RS. Líder do Grupo de Pesquisa "Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos" certificado pelo CNPq. Coordenadora da Rede de Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas - REDIHPP.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso: 5 maio 2020.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em: 15 maio 2020.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Presidência da República, 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em:15 maio 2020.

BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem.. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm. Acesso em: 15 maio 2020.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020. Disponível em: https://grupogen.vitalsource.com/#/books/9788597024975/cfi/6/10!/4/10/12@0:92.9. Acesso em: 30 jul. 2020.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. Disponível em:https://grupogen.vitalsource.com/#/books/9788530989729/cfi/6/10!/4/24/2@0:52.9. Acesso em: 2 maio 2020.

EIDT, Elisa Berton. Solução de conflitos no âmbito da administração pública e o marco regulatório da mediação: da jurisdição a novas formas de composição. Santa Cruz do Sul: Essere Nel Mondo, 2017.

FAGÚNDEZ, Paulo Roney Ávila; GOULART, Juliana Ribeiro. O Marco Legal da Mediação no Brasil: aplicabilidade na administração pública. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflito, Curitiba, v. 2, n. 2, jul./dez. 2016. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/322621384_O_Marco_Legal_da_Mediacao_no_Brasil_Aplicabilidade_na_Administracao_Publica. Acesso em: 9 maio 2020. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i2.1575

FICHTNER, José Antônio; MANNHEIMER, Sergio Nelson; MONTEIRO, André Luís. Teoria geral da arbitragem 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. Disponível : https://grupogen.vitalsource.com/#/books/9788530982874/cfi/6/10!/4/2/4@0:0. Acesso em: 10 maio 2020.

FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Arbitragem, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. Disponível em: https://grupogen.vitalsource.com/#/books/9788530987237/cfi/6/10!/4/20@0:52.7. Acesso em: 29 jul. 2020.

GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e tributário. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2020. Disponível em: https://grupogen.vitalsource.com/#/books/9788597024951/cfi/6/10!/4/2/4@0:0. Acesso em: 10 maio 2020.

MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 8. ed. Niterói: Impetus, 2014.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2020. Disponível em: https://grupogen.vitalsource.com/#/books/9788597025255/cfi/6/10!/4/22/2@0:100. Acesso em: 12 maio 2020.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020. Disponível em: https://grupogen.vitalsource.com/#/books/9788530989453/cfi/6/10!/4/26/2@0:0. Acesso em: 26 jul. 2020.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; STRÄTZ, Murilo; RODRIGUES, Roberto de Aragão Ribeiro. Arbitragem Tributária: perspectivas para o direito brasileiro. In: PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; RODRIGUES, Roberto de Aragão Ribeiro. (org.). Mediação e arbitragem na administração pública conciliação e arbitragem. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2020. v. 2. Disponível em: http://www.esserenelmondo.com/pt/direito-mediacao-e-arbitragem-na-administracao-publica-ebook174.php. Acesso em: 11 maio 2020.

PRIEBE, Victor Saldanha; SPENGLER, Fabiana Marion. O Papel do município como fomentador da política pública de tratamento adequado dos conflitos instituída na resolução 125 do CNJ. Revista DEDIR/PPGD. DIREITO UFOP, Ouro Preto, MG, n. 3, p. 181-197, set./out. 2017. Disponível em: https://periodicos.ufop.br:8082/pp/index.php/libertas/article/view/897/832. Acesso em: 9 maio 2020.

SÃO PAULO (Estado). Assistência de arbitragens. São Paulo: PGE, [2020]. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/Portal_PGE/PortalArbitragens/paginas/ default.asp?TKU=&IDProc=3&. Acesso em: 17 jul. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 64.356, de 31 de julho de 2019. Dispõe sobre o uso da arbitragem para resolução de conflitos em que a Administração Pública direta e suas autarquias sejam parte. São Paulo: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 2019a. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2019/decreto-64356-31.07.2019.html. Acesso em: 17 jul. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Lei nº 1.270, de 25 de agosto de 2015. Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. São Paulo: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 2015a. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/lei.complementar-1270-25.08.2015.html. Acesso em: 17 jul. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Resolução nº 45, de 16 de dezembro de 2019. Disciplina o cadastramento de câmaras arbitrais pelo Estado de São Paulo. São Paulo: PGE, 2019b. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/Portal_PGE/Portal_Arbitragens/paginas/Res_PGE_45_2019.pdf. Acesso em: 17 jul. 2020.

SÃO PAULO (Município). Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006. Institui o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT no Município de São Paulo e altera a legislação tributária municipal que especifica, bem como dispositivos das Leis nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, e dá providências correlatas. São Paulo: Prefeitura do Município, 2006. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/arquivos/ secretarias/financas/legislacao/Lei-14256-2006.pdf. Acesso em: 27 jul. 2020.

SÃO PAULO (Município). Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015. Institui o Programa de Regularização de Débitos Relativos ao Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza no Município de São Paulo, Conforme Especifica, e Introduz Alterações no Art. 15 da Lei nº 13.701, de 24 de Dezembro de 2003. São Paulo: Prefeitura do Município, 2015b. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2015/1624/16240/lei-ordinaria-n-16240-2015-institui-o-programa-de-regularizacao-de-debitos-relativos-ao-imposto-sobre-servicos-de-qualquer-natureza-no-municipio-de-sao-paulo-conforme-especifica-e-introduz-alteracoes-no-art-15-da-lei-n-13701-de-24-de-dezembro-de-2003?q=lei+16240. Acesso em: 27 jul. 2020.

SÃO PAULO (Município). Lei nº 16.680, de 04 de julho de 2017. Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 - PPI 2017; altera o art. 50 da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, e o art. 1º da Lei nº 14.800, de 25 de junho de 2008. São Paulo: Prefeitura do Município, 2017. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2017/1668/16680/lei-ordinaria-n-16680-2017-institui-o-programa-de-parcelamento-incentivado-de-2017-ppi-2017-altera-o-art-50-da-lei-n-15406-de-8-de-julho-de-2011-e-o-art-1-da-lei-n-14-800-de-25-de-junho-de-2008. Acesso em: 27 jul. 2020.

SÃO PAULO (Município). Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020. Institui a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. São Paulo: Prefeitura do Município, 2020a. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2020/1733/17324/lei-ordinaria-n-17324-2020-institui-a-politica-de-desjudicializacao-no-ambito-da-administracao-publica-municipal-direta-e-indireta. Acesso em: 17 jul. 2020. DOI: https://doi.org/10.54648/RBA2020080

SÃO PAULO (Município). Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020. Dispõe sobre a suspensão da exclusão de parcelamentos durante o estado de calamidade pública; dispõe sobre o ISS relativo às sociedades unipessoais; permite a opção do J-40 para comissionados da área da Saúde; trata das permissões de uso e da autorização para o Poder Executivo proceder aos Termos de Permissão de Uso - TPU que especifica; trata do Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego - PIME; autoriza o Executivo a indicar servidores públicos municipais inativos no âmbito dos convênios celebrados com a JUCESP; transfere propriedade para a COHAB; suspende cobrança de parcela de financiamento dos contratos com a COHAB-SP, e dá outras providências. São Paulo: Prefeitura do Município, 2020b. Disponível em: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17403-de-17-de-julho-de-2020. Acesso em: 27 jul. 2020.

SÃO PAULO. Lei nº 16.873, de 22 de fevereiro de 2018. Reconhece e regulamenta a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pela Prefeitura de São Paulo. São Paulo: Prefeitura do Município, 2018. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2018/1688/16873/lei-ordinaria-n-16873-2018-reconhece-e-regulamenta-a-instalacao-de-comites-de-prevencao-e-solucao-de-disputas-em-contratos-administrativos-continuados-celebrados-pela-prefeitura-de-sao-paulo. Acesso em: 17 jul. 2020.

SÃO PAULO. Prefeitura do Município. Parcelamento de débitos. São Paulo, [2017?]. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/parcelamentos/. Acesso em: 27 jul. 2020.

VARGAS, Daniel Vianna. A mediação como instrumento de eficiência na administração pública, sob o prisma da análise econômica do direito. In: PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; RODRIGUES, Roberto de Aragão Ribeiro (org.). Mediação e arbitragem na administração pública conciliação e arbitragem. Santa Cruz do Sul: Essere Nel Mondo, 2020. v. 2 Disponível em: http://www.esserenelmondo.com/pt/direito-mediacao-e-arbitragem-na-administracao-publica-ebook174.php. Acesso em: 12 maio 2020.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2020. Disponível em: https://grupogen.vitalsource.com/#/books/9788597024647/cfi/6/10!/4/8/2@0:0. Acesso em: 3 maio 2020.

WRASSE, Helena Pacheco. Autocomposição entre administração pública e particulares: (im)possibilidades e desafios. Santa Cruz do Sul: Essere Nel Mondo, 2018. Disponível em: http://www.esserenelmondo.com/pt/direito-autocomposicao-entre-administracao-publica-e-particulares-(im)possibilidades-e-desafios-ebook129.php. Acesso em: 14 maio 2020.

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Publicado

2025-04-30

Como Citar

Lucena, H. D., & Spengler, F. M. (2025). Autocomposição na administração pública: da metrópole à cidadela. Revista Do Direito Público, 20(1), 11–24. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n1.41516