Contratação pública: o programa de integridade como requisito no estado do Rio Grande do Sul
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n2p101Palavras-chave:
Compliance, contratação pública, lei anticorrupção, programa de integridade, Rio Grande do Sul.Resumo
O presente artigo analisa os contornos da Lei nº 12.846, de 2013, comumente conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que estabelece o programa de integridade como requisito para contratação de serviços e aquisição de produtos com o Poder Público, a partir da sua regulamentação pelo Decreto nº 8.420, de 2015, e outros regulamentos estaduais e municipais, a exemplo da Lei Estadual nº 15.228, de 2018, do Estado do Rio Grande do Sul, os efeitos jurídicos de tal exigência e sua constitucionalidade como requisito de habilitação ou não, a fim de atenuar os efeitos de atos corruptivos perante a Administração Pública por intermédio de contratos públicos. Buscou-se pelo método dialético, com base na doutrina, na lei e artigos, abordar a regulamentação dos programas de integridade de acordo com a nova Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e seu decreto regulamentador. O estudo permitiu verificar que a exigibilidade na contratação pública de mecanismos de integridade pelas corporações privadas tem viés constitucional e não vai de encontro a lei geral de contratação pública, permitindo que o Poder Público tenha maior segurança na concepção de vínculos contratuais com a iniciativa privada.Downloads
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