Bullying na escola: de quem é a responsabilidade pela coibição desta prática?

Autores

  • Amadeus De Sousa Lima Neto Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos - UNITPAC
  • José Weidson De Oliveira Neto Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos - UNITPAC
  • Romualdo Flávio Dropa Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos - UNITPAC

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n2p155

Palavras-chave:

Bullying. Escola. Estado. Família. Responsabilidade.

Resumo

O avanço da tecnologia aguçou a participação da sociedade na discussão de temas relevantes que se encontram dispersos em várias partes do mundo. Várias mazelas sociais, ignoradas por muitos, são tratadas de maneira profunda através de novelas, filmes e outros mecanismos disponíveis ao público. Entre essas moléstias, relegadas socialmente, está o bullying, que atrai a atenção do Direito e foi retratado pela série 13 Reasons Why, da NETFLIX. Assim, a presente pesquisa se faz importante para identificar alguns dos civilmente responsáveis pelas práticas de bullying entre crianças e adolescentes no seio escolar, apontando a responsabilidade da família, da escola e do Estado na educação antibullying e a importância desses atores na coibição desta prática nociva. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, realizada em sites e revistas eletrônicas sobre o tema, de cunho qualitativa, descritiva e exploratória, observados os limites próprios para produção de artigos científicos.

Biografia do Autor

Amadeus De Sousa Lima Neto, Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos - UNITPAC

Graduado em Administração pela Faculdade Anhanguera Uniderp, 2016. Acadêmico do 4° período do curso de Direito da Faculdade UNITPAC. Pesquisador no Projeto: Direito à educação da criança e do adolescente: responsabilidade de todos, 2018/2019.

José Weidson De Oliveira Neto, Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos - UNITPAC

Mestre em Direito Constitucional nas Relações Privadas pela Universidade de Fortaleza (com menção honrosa), Especialista em Direito e Processo de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus, graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor e pesquisador nas áreas de Direito Civil, Administrativo e Constitucional. Professor adjunto no Cento Universitário Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos (UNITPAC). Presidente Estadual (Tocantins) da Associação de Direito de Família e Sucessões (ADFAS). Advogado.

Romualdo Flávio Dropa, Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos - UNITPAC

Doutor em Letras pela Universidade Federal do Tocantins, Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual de Direito do Norte do Paraná (2005), Especialista em Patrimônio Histórico e Cultural pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2000), Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (1991). Assistente de Coordenação do Curso de Direito do Centro Universitário UNITPAC.  Professor de Direito Constitucional junto à FACDO - Faculdade Católica Dom Orione.

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Publicado

2020-08-31

Como Citar

Lima Neto, A. D. S., De Oliveira Neto, J. W., & Dropa, R. F. (2020). Bullying na escola: de quem é a responsabilidade pela coibição desta prática?. Revista Do Direito Público, 15(2), 155–176. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n2p155

Edição

Seção

Artigos