Prova eletrônica
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n2p48Palavras-chave:
Prova eletrônica. Verdade. Documento digital. Internet. Ata notarial.Resumo
Este trabalho tem por objetivo o estudo da prova eletrônica e a sua admissibilidade perante o ordenamento jurídico brasileiro. Como é sabido, com a crescente utilização dos meios eletrônicos, as relações sociais ficam cada vez mais rápidas e complexas, gerando para o estudioso do Direito, a necessidade de estabelecer algumas premissas no que tange aos meios de comprovação dos fatos veiculados eletronicamente. Dessa forma, a legislação tem procurado, ainda que de forma tímida, regulamentar o assunto a fim de garantir a segurança e a idoneidade das provas a serem produzidas no curso das mais diversas demandas judiciais. Nesse sentido, o novo Código de Processo Civil trouxe disposições sobre os documentos eletrônicos, bem como sobre as imagens contidas na rede mundial de computadores, apontando a ata notarial, como meio de comprovação dos fatos veiculados eletronicamente. Já o Decreto 8.539/2015, que regulamenta o processo administrativo eletrônico no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, apenas conceituou o que viria a ser um documento digital. Nesses termos, abordar-se-á o assunto de forma a abranger essa nova realidade jurídica de forma clara, objetiva e eficaz, a fim de que se possa contar com maior segurança jurídica ao fazer uso dos novos meios de comunicação.Downloads
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