A aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n3p119Palavras-chave:
Administrative Improbity. Responsibility Crimes. Political PlayersResumo
A aplicabilidade da Lei nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) em face dos agentes políticos não é tema pacífico na doutrina e jurisprudência. Há quem sustente que os agentes políticos se submetem à Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, e, desta forma, não se pode aplicar a Lei de Improbidade Administrativa concomitantemente. Outra corrente defende a sujeição de tais agentes às normas da Lei de Improbidade Administrativa, em razão desta ter natureza jurídica distinta dos crimes de responsabilidade, permitindo, assim, sua aplicação. O presente trabalho tem como finalidade defender a sujeição dos agentes políticos à Lei 8.429/92, baseando-se na ampla análise de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais formados em torno do tema sustentando, porém, que a aplicação das sanções previstas na lei deve ser limitada a determinados agentes políticos.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.