Cortes constitucionais e instrumentalização da legitimidade

Autores

  • Henrique Rangel Universidade Federal do Rio de Janeiro Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
  • Carlos Bolonha Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Faculdade Nacional de Direito (FND). Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • Antonio Sepulveda Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Universidade Federal Fluminense (UFF). Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n1p171

Palavras-chave:

Cortes Constitucionais, Teoria deliberativa, Capacidades institucionais, Diálogos institucionais, Instrumentalização da legitimidade.

Resumo

As instituições democráticas atendem ao seu papel constitucional no interior da atividade política do Estado. As Cortes Constitucionais representam as instituições que melhor promovem esta função. O presente artigo busca investigar, em particular, a Corte Constitucional brasileira em seus comportamentos deliberativos, dialógicos e sistêmicos, focando no que se chama de instrumentalização da legitimidade. Acreditase que estes mecanismos se apresentam, pelo menos, em duas formas: (i) por mecanismos de inclusão-participativa; e (ii) por mecanismos dialógicos institucionais. Ambos os canais permitem as Cortes alcançarem uma posição de destaque na definição de parâmetros deliberativos que, sustenta-se, são pressupostos para um compromisso institucional cooperativo. O objetivo deste artigo é verificar as capacidades institucionais da Corte brasileira no atendimento deste papel ao aplicar mecanismos de instrumentalização da legitimidade, e analisar a contribuição destes para a construção de parâmetros deliberativos.

Biografia do Autor

Henrique Rangel, Universidade Federal do Rio de Janeiro Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

Mestrando em Teorias Jurídicas Contemporâneas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Carlos Bolonha, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Faculdade Nacional de Direito (FND). Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Professor Adjunto e Vice-Diretor da Faculdade Nacional de Direito e Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Diretor do Centro de Pesquisa e Documentação da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção do Rio de Janeiro. Bolsista de Produtividade em Pesquisa pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Antonio Sepulveda, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Universidade Federal Fluminense (UFF). Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Professor do Curso de LL.M em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas, do Curso de Especialização em Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal Fluminense e do Curso de Direito Tributário da Escola Superior de Administração Fazendária. Doutorando em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Teorias Jurídicas Contemporâneas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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Publicado

2015-05-05

Como Citar

Rangel, H., Bolonha, C., & Sepulveda, A. (2015). Cortes constitucionais e instrumentalização da legitimidade. Revista Do Direito Público, 10(1), 171–187. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n1p171

Edição

Seção

Artigos