Primeiras linhas para acesso ao processo
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n1p31Palavras-chave:
Acesso ao processo, Reconstrução teórica.Resumo
É possível ter “Acesso à Justiça” e não ter Acesso ao Processo? Embora aparentemente contraditório o questionamento, sua compreensão passa pela revisitação da perspectiva do Estado Social, na linha do Projeto de Florença e de uma quarta onda renovatória, para enfim buscar bases teóricas condizentes com o marco constitucional de 1988, o paradigma de Estado Democrático de Direito. Para tanto, imprescindível abandonar a teoria da relação jurídica do processo estruturada em torno da jurisdição, colocando-se como contraponto a teoria do processo como procedimento realizado em contraditório, como primeiro passo. Na linha democrática deve-se assegurar que o destinatário do ato estatal se veja como coautor na construção deste ato, na perspectiva de Habermas, condição que não é atingida ao adotar a teoria relacionista.
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