Aplicação dos princípios da livre iniciativa e da legalidade na interpretação da organização associativa
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n1p53Palavras-chave:
Associações, Terceiro Setor, Desenvolvimento, Histórico Normativo, Regime Supletivo.Resumo
Acreditou-se que o Estado de bem estar social seria capaz de tudo prover aos cidadãos, crença que se mostrou distante da realidade fática. Mecanismos tem sido colocados em prática para aperfeiçoamento das relações sociais, incluindo a interação entre Estado e sociedade civil. Esta ligação deve ser vista com cautela, sob risco de impossibilitar a efetivação de direitos e garantias constitucionais basilares, como da livre associação. Há de ser respeitada a liberdade conferida pelo legislador pátrio às associações quanto a sua constituição, organização e desenvolvimento, em prol dos princípios constitucionais e em detrimento de uma indevida interferência estatal.
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