Responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes da má conservação das vias públicas
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n1p205Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Vias Públicas, Dignidade Humana.Resumo
O presente artigo visa demonstrar que é Responsabilidade do Estado a conservaçãodas vias públicas e, se a Administração Pública não cumprir com a prestação dosserviços públicos, responderá pelos danos que decorrerem de sua omissãoobjetivamente, como prevê o § 6º do Art. 37 da Constituição Federal. Ter as viaspúblicas conservadas garante a segurança no trânsito que é direito de todoscidadãos e a sua inobservância atinge o princípio fundamental previstoconstitucionalmente da dignidade da pessoa humana, pois este é reflexo daquele.Diante a denúncia realizada pela imprensa, constatando-se a precariedade em quese encontram as vias públicas brasileiras, o que vem atingir a dignidade da pessoahumana, faz-se necessário uma sensibilização dos cidadãos para que cobrem doEstado, através de medidas eficazes e rápidas, os danos que decorrerem de suaomissão, sendo esta medida a Responsabilidade Objetiva.Downloads
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