Responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes da má conservação das vias públicas

Autores

  • Patrícia Bispo Zanusso Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n1p205

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Vias Públicas, Dignidade Humana.

Resumo

O presente artigo visa demonstrar que é Responsabilidade do Estado a conservaçãodas vias públicas e, se a Administração Pública não cumprir com a prestação dosserviços públicos, responderá pelos danos que decorrerem de sua omissãoobjetivamente, como prevê o § 6º do Art. 37 da Constituição Federal. Ter as viaspúblicas conservadas garante a segurança no trânsito que é direito de todoscidadãos e a sua inobservância atinge o princípio fundamental previstoconstitucionalmente da dignidade da pessoa humana, pois este é reflexo daquele.Diante a denúncia realizada pela imprensa, constatando-se a precariedade em quese encontram as vias públicas brasileiras, o que vem atingir a dignidade da pessoahumana, faz-se necessário uma sensibilização dos cidadãos para que cobrem doEstado, através de medidas eficazes e rápidas, os danos que decorrerem de suaomissão, sendo esta medida a Responsabilidade Objetiva.

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Biografia do Autor

Patrícia Bispo Zanusso, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Discente do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Londrina.

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Publicado

2006-07-15

Como Citar

Zanusso, P. B. (2006). Responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes da má conservação das vias públicas. Revista Do Direito Público, 1(1), 205–226. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n1p205

Edição

Seção

Artigos