Responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes da má conservação das vias públicas

Autores

  • Patrícia Bispo Zanusso Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n1p205

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Vias Públicas, Dignidade Humana.

Resumo

O presente artigo visa demonstrar que é Responsabilidade do Estado a conservaçãodas vias públicas e, se a Administração Pública não cumprir com a prestação dosserviços públicos, responderá pelos danos que decorrerem de sua omissãoobjetivamente, como prevê o § 6º do Art. 37 da Constituição Federal. Ter as viaspúblicas conservadas garante a segurança no trânsito que é direito de todoscidadãos e a sua inobservância atinge o princípio fundamental previstoconstitucionalmente da dignidade da pessoa humana, pois este é reflexo daquele.Diante a denúncia realizada pela imprensa, constatando-se a precariedade em quese encontram as vias públicas brasileiras, o que vem atingir a dignidade da pessoahumana, faz-se necessário uma sensibilização dos cidadãos para que cobrem doEstado, através de medidas eficazes e rápidas, os danos que decorrerem de suaomissão, sendo esta medida a Responsabilidade Objetiva.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Patrícia Bispo Zanusso, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Discente do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Londrina.

Downloads

Publicado

2006-07-15

Como Citar

Zanusso, P. B. (2006). Responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes da má conservação das vias públicas. Revista Do Direito Público, 1(1), 205–226. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n1p205

Edição

Seção

Artigos