Letargia ou ousadia: questões pontuais acerca do positivismo jurídico e do Direito Alternativo

Autores

  • Roberto de Paula Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n1p125

Palavras-chave:

Direito, Positivismo Jurídico, Norma Hipotética Fundamental, Hermenêutica, Direito Alternativo, Letargia, Axiologia.

Resumo

O fenômeno do Direito, por sua incidência no cotidiano da sociedade, é concebidocomo histórico, sociológico e marcado pelas circunstâncias humanas dos estudiososbem como dos aplicadores ou operadores jurídicos. O escopo deste é evidenciarque se aplica o Direito não a partir do "Limbo da neutralidade" (Lênio Streck), masdas variantes e condicionamentos, que conseqüentemente anulam qualquertentativa de se demonstrar uma pretensa neutralidade do Direito. Diante do fatoconcreto os estudiosos e aplicadores do Direito (operadores jurídicos) optam,consciente ou inconscientemente, por uma teoria jurídica, dentre elas destaca-se: oPositivismo Jurídico e o Direito Alternativo.Palavras-Chave: Direito. Positivismo Jurídico. Norma

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Biografia do Autor

Roberto de Paula, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina


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Publicado

2006-07-15

Como Citar

de Paula, R. (2006). Letargia ou ousadia: questões pontuais acerca do positivismo jurídico e do Direito Alternativo. Revista Do Direito Público, 1(1), 125–138. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n1p125

Edição

Seção

Artigos