Letargia ou ousadia: questões pontuais acerca do positivismo jurídico e do Direito Alternativo
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n1p125Palavras-chave:
Direito, Positivismo Jurídico, Norma Hipotética Fundamental, Hermenêutica, Direito Alternativo, Letargia, Axiologia.Resumo
O fenômeno do Direito, por sua incidência no cotidiano da sociedade, é concebidocomo histórico, sociológico e marcado pelas circunstâncias humanas dos estudiososbem como dos aplicadores ou operadores jurídicos. O escopo deste é evidenciarque se aplica o Direito não a partir do "Limbo da neutralidade" (Lênio Streck), masdas variantes e condicionamentos, que conseqüentemente anulam qualquertentativa de se demonstrar uma pretensa neutralidade do Direito. Diante do fatoconcreto os estudiosos e aplicadores do Direito (operadores jurídicos) optam,consciente ou inconscientemente, por uma teoria jurídica, dentre elas destaca-se: oPositivismo Jurídico e o Direito Alternativo.Palavras-Chave: Direito. Positivismo Jurídico. NormaDownloads
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