Norma geral antielisiva encartada no Código Tributário Nacional o confronto entre o princípio da capacidade contributiva e a regra da tipicidade fechada e a pretensa tributação por analogia
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n2p97Palavras-chave:
Norma geral antielisiva, Abuso de direito, Princípio da capacidade contributiva, Princípio da legalidade estrita, Princípio da tipicidade fechada, Regra e princípio, Método analógico, Lacunas.Resumo
Verificar a possibilidade do emprego de norma geral antielisiva no direito pátrio, ouseja, tributação por analogia de fato jurídico extratípico de efeitos econômicosequivalentes a fato jurídico típico, com base na doutrina de abuso de direito e noprincípio da capacidade contributiva. Análise em face dos princípios da legalidadeestrita e da tipicidade fechada, desdobramentos do princípio da segurança jurídica.Conclui pela impossibilidade de tributação por analogia pela ofensa ao princípio dasegurança jurídica, que prima pela certeza e previsibilidade nas relações entreEstado e contribuintes. Pela ofensa ao princípio da legalidade estrita em razão deexigência de lei específica e qualificada para instituição detributos. Pela ofensa aoprincípio da tipicidade fechada que impede a tributação de fato jurídico nãodescrito com todos os seus pormenores em lei. Princípios estes não passíveissequer de limitação, pois constituem cláusulas pétreas. Impossibilidade de restriçãoda plena eficácia da regra da tipicidade pelo princípio da capacidade contributiva.Impossibilidade de tributação pelo método integrativo da analogia, pois, existecerta carga, mesmo que relativa, de criatividade inerente ao método e por inexistirlacunas dependentes de preenchimento em matéria pertinente a instituição detributos, existentes na realidade espaços livres do direito.Downloads
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