Direito Alternativo no Estado Democrático de Direito e a interpretação judicial

Autores

  • Suellen Namiuchi Moriya Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Marlene Kempfer UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n3p83

Palavras-chave:

Interpretação, Direito Alternativo, Estado Democrático de Direito.

Resumo

Busca demonstrar os atuais problemas do Estado Democrático de Direito. Umainterpretação de acordo com o Direito Alternativo para solucioná-los. Visa umamelhor compreensão quanto ao modo de se interpretar uma norma pelo poderJudiciário. Conclui o Direito Alternativo não fere os princípios e não se restringe àliteralidade da lei excluidora.

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Biografia do Autor

Suellen Namiuchi Moriya, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Aluna do 5º ano de Direito da Universidade Estadual de Londrina.

Marlene Kempfer, UEL

Doutora em Direito do Estado – Direito Tributário pela PUC-SP. Professora de Direito Tributário na graduação do Curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina e dos programas de Mestrado em Direito da Universidade Estadual de Londrina e da Universidade de Marília.

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Publicado

2006-12-15

Como Citar

Moriya, S. N., & Kempfer, M. (2006). Direito Alternativo no Estado Democrático de Direito e a interpretação judicial. Revista Do Direito Público, 1(3), 83–100. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n3p83

Edição

Seção

Artigos