Da exigência de comum acordo para a instauração dos dissídios coletivos frente ao princípio da inafastabilidade da jurisdição

Autores

  • Luciana de Miguel Cardoso Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Lourival José de Oliveira UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n1p39

Palavras-chave:

Dissídio coletivo, Conflito coletivo, Direito de ação.

Resumo

Nas relações de trabalho, muitas vezes surgem conflitos que dizem respeito a umacategoria de trabalhadores e podem envolver uma empresa ou categoriaeconômica. Esses conflitos coletivos podem ser solucionados por autocomposição,que é a negociação coletiva, ou por heterocomposição, que pode ser por mediação,arbitragem ou via judicial. A negociação coletiva permite às próprias partesacordarem as condições ideais e possíveis para o momento. No entanto, quando aspartes não conseguem chegar a um acordo, torna-se necessária a intervenção doEstado para a pacificação do conflito pela via judicial, por meio da instauração deum dissídio coletivo. A Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004,trouxe inovações para a propositura dos dissídios coletivos de interesse, que sãoaqueles que versam sobre condições de trabalho. A nova redação do artigo 114,parágrafo segundo, da Constituição Federal estabeleceu que a propositura dodissídio, nesse caso, deve ser por “comum acordo”. A inclusão da necessidade decomum acordo dificultou sobremaneira a propositura da ação, criando noordenamento uma ação que depende da anuência da parte contrária para suapropositura. Por essa razão, entendeu-se que se está afastando um conflito datutela jurisdicional. Admitir a necessidade de propositura em conjunto seria tirar doEstado um dever de pacificação social, deixando muitos conflitos sem solução. Aúnica alternativa para os trabalhadores acabaria sendo o apelo à greve, para forçara empresa ou a categoria econômica a negociar.

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Biografia do Autor

Luciana de Miguel Cardoso, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Student of the Specialization Course in Public Law at the State University of Londrina.

Lourival José de Oliveira, UEL

Doctor of Labour Law; Associate teacher at the State University of Londrina; Teacher of Unopar ; Teacher of the Master Course in Negotiation Law UEL; Teacher Master's program Unimar; Graduate Professor of FACCAR.

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Publicado

2007-07-15

Como Citar

Cardoso, L. de M., & Oliveira, L. J. de. (2007). Da exigência de comum acordo para a instauração dos dissídios coletivos frente ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Revista Do Direito Público, 2(1), 39–62. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n1p39

Edição

Seção

Artigos