Preservação do patrimônio genético original da humanidade

Autores

  • Juliana Ramos Fernandes Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n2p189

Palavras-chave:

Biotecnologia, Clonagem, Dignidade da pessoa humana, Patrimônio genético da humanidade, Bem jurídico, Indivíduo, Direitos fundamentais.

Resumo

Diante da acelerada evolução dos métodos científicos, principalmente em relaçãoaos procedimentos da moderna biotecnologia, cabe ao Direito, como mecanismoregulador de condutas, acompanhar as evoluções humanas e sócio-culturaistutelando bens jurídicos, com o intuito de evitar danos irrersíveis para ahumanidade. A clonagem2surge como um marco do desenvolvimento de técnicasde manipulação celular e genética e, diante de todas as conseqüências que podeacarretar há a necessidade de ser tutelada penalmente, considerando-se pontosessenciais como à dignidade da pessoa humana e a importância fundamental dapreservação do patrimônio genético original da humanidade.

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Biografia do Autor

Juliana Ramos Fernandes, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina


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Publicado

2007-12-15

Como Citar

Fernandes, J. R. (2007). Preservação do patrimônio genético original da humanidade. Revista Do Direito Público, 2(2), 189–204. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n2p189

Edição

Seção

Artigos