Lei ordinária em matéria penal: incongruência latente
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n2p143Palavras-chave:
Direito Penal, Bem jurídico-penal, Lei Complementar.Resumo
A atividade legislativa do Estado, na edição de leis em matéria penal, deve atentaraos bens jurídico-penais vazados na Constituição Federal. Ao resguardar referidosvalores constitucionais, o legislador constitucional reservou algumas matérias aserem tratadas mediante lei complementar. Essas matérias, consideradasessencialmente relevantes para a condução da Federação, somente podem serregulamentadas mediante quorum privilegiado e maioria absoluta, os quais não sãoexigidos no processo legislativo ordinário. Essa exigência mais rígida no rito decriação da lei complementar propicia um elastecimento da fase de discussãolegislativa, que acarreta no cumprimento mais efetivo do princípio da ultima ratiodo Direito Penal, de forma a utilizar o sistema penalístico somente nas situaçõesrealmente necessárias. Mostra-se, portanto, a lei complementar como o meio legalmais adequado à introdução de normais penais no ordenamento jurídico, no intuitopotencializar a operabilidade do sistema penalístico, aproximando-se o dever-serlegislativo à realidade social e contribuindo para a estabilização da segurançajurídica.Downloads
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