A lei complementar em matéria tributária e o imposto sobre serviços de qualquer natureza
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n3p47Palavras-chave:
Princípio Federativo, Lei complementar em matéria tributária, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).Resumo
O Brasil é uma federação constituída por entes federados titulares de autonomia administrativa, financeira e política nos termos do Art. 18 da CF. Esta forma de organização político-administrativa possibilita uma estrutura normativa com normas nacionais, federais, estaduais e municipais. As normas nacionais devem ser veiculadas por meio de lei complementar. Há hierarquia entre normas nacionais e as demais. Sendo assim, os legisladores de normas federais, estaduais e municipais estão vinculados às normas nacionais. No ordenamento jurídico brasileiro as matérias tributárias reservadas às normas nacionais (também denominadas de normas gerais em matéria tributária), estão previstas, especialmente, no Art. 146da CF. A partir destas considerações a presente pesquisa dedica-se a apurar o alcance das normas tributárias nacionais que tratam sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de competência municipal. Por meio destas abordagens, enfrentar-se-ão questões jurídicas controversas sobre a materialidade e o local da prestação de serviço tributada por meio do ISSQN. Tais discussões ficam expostas quando da aplicabilidade da metodologia da regra-matriz de incidência fiscal para a construção da norma jurídica tributária do ISSQN tendo em vista a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 116/2003 e a Lei Municipal.Downloads
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